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MT em Foco > Blog > JUSTIÇA > Justiça Eleitoral Indeferiu pedido de JK do Povão contra pesquisa da Destak em Santarém
JUSTIÇA

Justiça Eleitoral Indeferiu pedido de JK do Povão contra pesquisa da Destak em Santarém

Jeferson Miranda
Última atualização: 17/09/2024 15:41
Jeferson Miranda
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O juiz eleitoral Sidney Pomar Falcão indeferiu o pedido de liminar com base na falta de provas que sustentavam as acusações.
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Mais uma vitória da empresa Destak Publicidade de Marketing na Justiça. Nesta terça-feira (17), a Justiça Eleitoral da 83ª Zona Eleitoral de Santarém indeferiu, o pedido de liminar feito pelo candidato à prefeitura, Juscelino Kubitschek Campos de Souza, conhecido como JK do Povão (PL). Ele havia solicitado a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número PA-05212/2024, realizada pela empresa Destak Publicidade e Marketing entre os dias 24 e 27 de agosto, e publicada no Blog do Jeso. 

 Na petição, JK do Povão argumentou que a pesquisa continha irregularidades, como o uso de dados desatualizados do Censo de 2010 e vínculos entre a empresa que contribuíram para a pesquisa e a gestão municipal. A pesquisa, paga pelo Blog do Jeso, no valor de R$ 8.000,00, incluiu a opinião de 800 entrevistados. 

 No entanto, o juiz eleitoral Sidney Pomar Falcão indeferiu o pedido de liminar com base na falta de provas que sustentavam as acusações. Segundo a decisão, não havia elementos suficientes para comprovar o alegado fumus boni iuris (probabilidade de direito) e o periculum in mora (risco de dano). A decisão destacou que o uso de dados defasados  do Censo de 2010 não configuraria, por si só, irregularidades na pesquisa eleitoral. 

 A defesa da empresa responsável pela pesquisa ressaltou que a metodologia utilizada segue os padrões estabelecidos pela legislação eleitoral. O magistrado ainda determinou que o processo siga para análise do Ministério Público Eleitoral para novas deliberações. 

Com o indeferimento do pedido, a pesquisa poderá ser divulgada conforme o cronograma estipulado. 

Com informações da Destak Publicidade 

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