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Portal Santarém > Blog > JUSTIÇA > TRE determina que Concy Santiago retire postagens de propaganda antecipada de suas redes sociais
JUSTIÇA

TRE determina que Concy Santiago retire postagens de propaganda antecipada de suas redes sociais

Jeferson Miranda
Última atualização: 30/09/2024 17:07
Jeferson Miranda
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através do Processo Judicial Eletrônico (PJE) de número: 0600516-30.2024.6.14.0034, assinado pelo juiz Wallace Carneiro de Sousa, da 034ª Zona Eleitoral de Itaituba, determinou que a candidata à Prefeitura de Aveiro, Concy Santiago (PSD), retire as postagens de suas redes sociais, que mostram uma caminhada, com a participação de uma banda, no dia da convenção. De acordo com o TRE, se trata de Representação por Propaganda Eleitoral Antecipada com pedido de tutela urgência, com fulcro no artigo 96 da Lei Federal nº 9.504/9, proposta pelo Diretório Municipal do PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, de Aveiro/PA, representado por seu presidente Antônio Elídio da Freita Silva, em face de MARIA DA CONCEIÇÃO SANTIAGO FERNANDES e LINEKER JUNIOR ALMEIDA ALVES. No processo, Antônio Elídio alega que os requeridos, respectivamente, Pré-candidatos aos cargos de Prefeito e Vice- Prefeito do Município de Aveiro, supostamente, realizaram atos de propaganda eleitoral antecipada, no dia 03 de agosto de 2024. "Requer o autor, a concessão de tutela com feito de suspender futuras postagens na rede social pessoal (Instagram) que tenham o cunho de publicidade institucional com a utilização de sua logomarca", diz o documento. No mérito, o TRE pleiteia a procedência integral da presente pretensão, com a consequentemente condenação da requerida e aplicação de multa ao responsável, conforme previsto no art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97, no valor máximo de R$ 25.000,00 (cinte e cinco mil reais). Fonte: Portal Santarém
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através do Processo Judicial Eletrônico (PJE) de número: 0600516-30.2024.6.14.0034, assinado pelo juiz Wallace Carneiro de Sousa, da 034ª Zona Eleitoral de Itaituba, no dia 26 de setembro de 2024, determinou que a candidata à Prefeitura de Aveiro, Concy Santiago (PSD), retire as postagens de suas redes sociais, que mostram uma caminhada, com a participação de uma banda, no dia da convenção.  

De acordo com o TRE, se trata de Representação por Propaganda Eleitoral Antecipada com pedido de tutela urgência, com fulcro no artigo 96 da Lei Federal nº 9.504/9, proposta pelo Diretório Municipal do PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, de Aveiro/PA, representado por seu presidente Antônio Elídio da Freita Silva, em face de MARIA DA CONCEIÇÃO SANTIAGO FERNANDES e LINEKER JUNIOR ALMEIDA ALVES.  

No processo, Antônio Elídio alega que os requeridos, respectivamente, Pré-candidatos aos cargos de Prefeito e Vice- Prefeito do Município de Aveiro, supostamente, realizaram atos de propaganda eleitoral antecipada, no dia 03 de agosto de 2024.  

“Requer o autor, a concessão de tutela com feito de suspender futuras postagens na rede social pessoal (Instagram) que tenham o cunho de publicidade institucional com a utilização de sua logomarca”, diz o documento.  

No mérito, o TRE pleiteia a procedência integral da presente pretensão, com a consequentemente condenação da requerida e aplicação de multa ao responsável, conforme previsto no art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97, no valor máximo de R$ 25.000,00 (cinte e cinco mil reais). 

Fonte: Portal Santarém 

 

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