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Portal Santarém > Blog > JUSTIÇA > JUSTIÇA DE ALENQUER EXTINGUE AÇÃO POR SUPOSTO ABUSO DE PODER CONTRA TOM SILVA, PREFEITO REELEITO
JUSTIÇA

JUSTIÇA DE ALENQUER EXTINGUE AÇÃO POR SUPOSTO ABUSO DE PODER CONTRA TOM SILVA, PREFEITO REELEITO

Jeferson Miranda
Última atualização: 28/03/2025 11:39
Jeferson Miranda
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Professora Joana, vice-prefeita, e Tom Silva, prefeito: Justiça de Alenquer extinguiu ação do Avante contra os dois eleitos em 2024. Foto: arquivo JC
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Em sentença nesta quinta-feira (27), a Justiça Eleitoral de Alenquer (PA) julgou extinta, com resolução do mérito, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Osvaldo Figueiredo (Avante) contra Tom Silva (MDB), ambos candidatos a prefeito nas eleições de 2024. 

A decisão, proferida pelo juiz Vilmar Durval Macedo Júnior, fundamentou-se na decadência do direito de ação, conforme o artigo 487, II do Código de Processo Civil. 

Além do Tom Silva, que ganhou a disputa eleitoral com 41,9% dos votos válidos, ação de Osvaldo Figueirado, que teve apenas 11,25% dos votos, mirou Raimundo Sinval de Sousa Taveira Junior, Maria Joana Rodrigues de Sousa e Regina Rodrigues Soares, também candidatos nas eleições de 2024. 

A alegação foi de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico na campanha. 

Decadência 

Conforme a sentença de Vilmar Júnior, a diplomação dos eleitos em Alenquer ocorreu em 13 de dezembro de 2024, sendo esta a data limite para o ajuizamento de AIJEs, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A decisão da Justiça considerou a alegação da defesa sobre a decadência devido à inclusão tardia de uma parte no polo passivo. A defesa dos acusados alegou a decadência devido a omissão do nome da vice-prefeita (Maria Joana Rodrigues de Sousa), com posterior inclusão, porém, fora do prazo legal. 

O magistrado entendeu que, mesmo com a posterior inclusão da parte faltante em 16 de dezembro de 2024, o prazo para ajuizamento da AIJE possui natureza decadencial, não admitindo suspensão ou interrupção. 

Só até a data da diplomação 

A sentença cita ainda entendimentos do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que corroboram a decisão, por decadência, pela ausência de candidato (a) a vice-prefeito(a) no polo passivo dentro do prazo legal. Outro precedente citado é que a AIJE para apurar abuso de poder só pode ser ajuizada até a data da diplomação. 

Diante disso, o juiz Vilmar Durval Macedo Júnior julgou extinto o processo com resolução do mérito. As partes foram intimadas, e o Ministério Público Eleitoral recebeu ciência da decisão. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado. 

Atuaram a defesa dos investigados os advogados Diego Celso Correa Lima, Tharcisio Santos da Silva e Anna Julia Araújo dos Reis. Além de Shirley Viana Marques. 

Luciana Alves da Silva trabalhou para Osvaldo Figueiredo. 

Com informações do Blog do Jeso 

 

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