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Lendo: JUSTIÇA DE ALENQUER EXTINGUE AÇÃO POR SUPOSTO ABUSO DE PODER CONTRA TOM SILVA, PREFEITO REELEITO
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JUSTIÇA

JUSTIÇA DE ALENQUER EXTINGUE AÇÃO POR SUPOSTO ABUSO DE PODER CONTRA TOM SILVA, PREFEITO REELEITO

Jeferson Miranda
Última atualização: 28 de março de 2025 11:39
Jeferson Miranda
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Professora Joana, vice-prefeita, e Tom Silva, prefeito: Justiça de Alenquer extinguiu ação do Avante contra os dois eleitos em 2024. Foto: arquivo JC
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Em sentença nesta quinta-feira (27), a Justiça Eleitoral de Alenquer (PA) julgou extinta, com resolução do mérito, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Osvaldo Figueiredo (Avante) contra Tom Silva (MDB), ambos candidatos a prefeito nas eleições de 2024. 

A decisão, proferida pelo juiz Vilmar Durval Macedo Júnior, fundamentou-se na decadência do direito de ação, conforme o artigo 487, II do Código de Processo Civil. 

Além do Tom Silva, que ganhou a disputa eleitoral com 41,9% dos votos válidos, ação de Osvaldo Figueirado, que teve apenas 11,25% dos votos, mirou Raimundo Sinval de Sousa Taveira Junior, Maria Joana Rodrigues de Sousa e Regina Rodrigues Soares, também candidatos nas eleições de 2024. 

A alegação foi de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico na campanha. 

Decadência 

Conforme a sentença de Vilmar Júnior, a diplomação dos eleitos em Alenquer ocorreu em 13 de dezembro de 2024, sendo esta a data limite para o ajuizamento de AIJEs, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A decisão da Justiça considerou a alegação da defesa sobre a decadência devido à inclusão tardia de uma parte no polo passivo. A defesa dos acusados alegou a decadência devido a omissão do nome da vice-prefeita (Maria Joana Rodrigues de Sousa), com posterior inclusão, porém, fora do prazo legal. 

O magistrado entendeu que, mesmo com a posterior inclusão da parte faltante em 16 de dezembro de 2024, o prazo para ajuizamento da AIJE possui natureza decadencial, não admitindo suspensão ou interrupção. 

Só até a data da diplomação 

A sentença cita ainda entendimentos do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que corroboram a decisão, por decadência, pela ausência de candidato (a) a vice-prefeito(a) no polo passivo dentro do prazo legal. Outro precedente citado é que a AIJE para apurar abuso de poder só pode ser ajuizada até a data da diplomação. 

Diante disso, o juiz Vilmar Durval Macedo Júnior julgou extinto o processo com resolução do mérito. As partes foram intimadas, e o Ministério Público Eleitoral recebeu ciência da decisão. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado. 

Atuaram a defesa dos investigados os advogados Diego Celso Correa Lima, Tharcisio Santos da Silva e Anna Julia Araújo dos Reis. Além de Shirley Viana Marques. 

Luciana Alves da Silva trabalhou para Osvaldo Figueiredo. 

Com informações do Blog do Jeso 

 

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