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JUSTIÇA

JUSTIÇA CONFIRMA CONDENAÇÃO À PRISÃO DE DENUNCIADO PELO MPF POR DESVIO DE R$ 450 MIL DOS CORREIOS NO PARÁ

Jeferson Miranda
Última atualização: 11/04/2025 08:32
Jeferson Miranda
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Condenado terá que cumprir quatro anos e dez meses de prisão
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A Justiça Federal confirmou sentença que acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e condenou à prisão um ex-gerente da agência dos Correios em Curuçá (PA). A condenação a quatro anos e dez meses de prisão, além de multa, foi pela apropriação ilegal de R$ 450 mil dos Correios. 
 
A confirmação da sentença foi decretada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, e foi comunicada ao MPF neste mês. A sentença havia sido proferida em julho de 2022, mas o condenado recorreu e o processo aguardava o julgamento do recurso. 
 
Conforme o MPF relatou na denúncia criminal, o desvio de recursos foi detectado por uma inspeção dos Correios realizada em outubro de 2015. O condenado ocupava o cargo de gerente da unidade dos Correios no município desde 2011 até a data da inspeção, sendo o responsável direto pela entrada, saída, conferência e manuseio de recursos. 
 
Detalhes do caso – A investigação teve início após reclamações do Banco do Brasil, que apontou discrepâncias entre o saldo elevado a recolher e a quantidade de dinheiro efetivamente entregue pelo gerente. A inspeção constatou uma diferença de R$ 450 mil  no caixa da agência, valor que não foi encontrado fisicamente no cofre, apesar de registrado nos sistemas internos dos Correios. O MPF destacou que o acusado, ciente da irregularidade, não comunicou a falta aos superiores e chegou a se ausentar da agência durante a visita dos inspetores. 
 
Na sentença, a Justiça Federal classificou a conduta como peculato, crime previsto no Código Penal para funcionários públicos que se apropriam de recursos sob sua responsabilidade. A pena foi fixada considerando a gravidade do prejuízo causado à empresa pública e o fato de o condenado exercer função de gerente, o que agravou a sanção. O regime inicial de cumprimento foi estabelecido como semiaberto, e a pena privativa de liberdade não foi substituída devido ao montante desviado e às circunstâncias do caso. 
 
No julgamento do recurso, em novembro de 2024, o TRF1 manteve a decisão de primeira instância por unanimidade. O tribunal rejeitou os argumentos da defesa, que alegava insuficiência de provas e pedia a redução da pena e a mudança do regime para aberto. O relator do caso no TRF1 reforçou que as provas, incluindo depoimentos de testemunhas e relatórios da inspeção, demonstraram claramente a responsabilidade do ex-gerente pelo desvio. O acórdão destacou que o prejuízo significativo aos cofres públicos justificava a pena aplicada, mantendo os quatro anos e dez meses de reclusão e multa. 
 
Processo nº 0000539-59.2019.4.01.3904 
 
Consulta processual 
 
Com informações do MPF 

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