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Lendo: CADÊ O DINHEIRO DO ASFALTO DA ORLA DE BARREIRAS, EM ITAITUBA (PA)?
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Portal Santarém > Blog > PODER > CADÊ O DINHEIRO DO ASFALTO DA ORLA DE BARREIRAS, EM ITAITUBA (PA)?
PODER

CADÊ O DINHEIRO DO ASFALTO DA ORLA DE BARREIRAS, EM ITAITUBA (PA)?

Jeferson Miranda
Última atualização: 23/07/2025 11:28
Jeferson Miranda
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As obras foram iniciadas em 28 de dezembro de 2024 e término seria dia 27 de maio de 2025 e nunca foi concluída.
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Em 03 de dezembro de 2024, o município de Itaituba, na pessoa do seu representante, prefeito Valmir Climaco de Aguiar, assinou contrato com a empresa QUEIROZ E MOURA LTDA, CNPJ/MF nº 31.500.254/0001-00, com endereço na Rodovia Transamazônica Km 02, Bairro Bom Jardim, para o asfaltamento da primeira Rua da Vila de Barreiras, município de Itaituba, numa extensão de 800 metros. O valor do contrato assinado é de R$ 1.294.804,44, emenda do Deputado Federal Airton Faleiro (PT), com repasse feito ao Município pelo agente financeiro, CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

Ocorre que, antes das eleições em 2024, a empresa Acari, usando seus maquinários começou o serviço de terraplenagem naquela Vila, mesmo antes da assinatura do Contrato. A empresa realmente fez um serviço de pixação na rua principal, conforme nossa reportagem constatou (fotos). Obra eleitoreira.

Os moradores querem agora saber onde foi parar o dinheiro liberado pela Caixa Econômica para o asfaltamento desta rua, pois conforme a placa, afixada recentemente, nas margens da rua, as obras foram iniciadas em 28 de dezembro de 2024 e término seria dia 27 de maio de 2025 e nunca foi concluída.

Estranho é que o contrato foi assinado com a empresa QUEIROZ E MOURA LTDA e quem fez o serviço foi a empresa Acari, segundo os moradores.

Os moradores esperam que a Caixa Econômica Federal, como agente financeiro, não aprove a execução do projeto, pois conforme o contrato, a empresa contratada não cumpriu com as cláusulas constantes.

Os moradores prometem enviar denúncia ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas da União, da irregularidade da execução do projeto de asfaltamento da primeira rua da Vila de Barreiras, no município de Itaituba-Pará.

VEJA O CONTRATO NA ÍNTEGRA:

Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITUBA
Prefeitura Municipal de Itaituba
CONTRATO Nº 20240255
O Município de ITAITUBA, através da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA, neste ato
denominado CONTRATANTE, localizado na Rodovia Transamazônica, km 01, s/n, floresta, Itaituba-PA
(Centro Administrativo Municipal), inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.138.730/0001-77, representado
pelo(a) Sr.(a) VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, Prefeito Municipal, residente na Rod. Transamazonica
Km 7, portador do CPF nº 111.000.952-68 e, de outro lado QUEIROZ E MOURA LTDA, inscrita no
CNPJ(MF) CNPJ 31.500.254/0001-00, estabelecida na ROD TRANSAMAZONICA KM 02,
FLORESTA, Itaituba-PA, CEP 68180-010, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste
ato representada por HUGO MARCIO QUEIROZ DE ALMEIDA, residente na ESTRADA 53º BIS,
SN, BOM JARDIM, Itaituba-PA, CEP 68181-470, portador do(a) CPF 808.595.772-87, de acordo com
a representação legal que lhe é outorgada têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, de
conformidade com o CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 006-2024-CE, em observância às
disposições da Lei Federal nº 14.133/20221, alterações e regulamentações vigentes, na Lei nº 8.078, de
1990 – Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULAPRIMEIRA -DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia para pavimentação de
acesso a Orla do Rio Tapajós no Distrito de Barreiras, Município de Itaituba/PA.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
101283 PAVIMENTAÇÃO DE ACESSO A ORLA DO RIO TAPAJÓS-DISTRIT SERVIÇO 1,00 1.294.804,440 1.294.804,44
O DE BARREIRAS – Marca.: N/C
PAVIMENTAÇÃO DE ACESSO A ORLA DO RIO TAPAJÓS LOCALIZADO
NO DISTRITO DE BARREIRAS COORDENADAS: LA:4’05’31.70″S;
LO: 55*41’19.00″0,ITAITUBA-PÁ.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
VALOR GLOBAL R$ 1.294.804,44
2.1. O valor total deste contrato é de R$ 1.294.804,44 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil,
oitocentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
2.2. O valor acordado nesta cláusula é considerado completo, e devem compreender todos os custos e
despesas que direta ou indiretamente, decorra do cumprimento pleno e integral do objeto deste contrato,
tais como, e sem limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com
deslocamentos, seguro, seguros de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e
trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos e impostos incidentes e
outros encargos não explicitamente citados e tudo mais que possa influir no custo do objeto contratado,
conforme as exigências constantes no edital que norteou o presente contrato.
2.3 – O recurso para pagamento da obra objeto deste contrato é derivado tanto da forma quanto nas
condições do CONTRATO DE REPASSE nº 965458/2024/MTUR/CAIXA que ent re si celebram a a
UNIÃO FEDERAL POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO TURISMO representada pela CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE ITAITUBA-PA
2.4. Nos valores constantes acima já estão incluídos os tributos incidentes, transporte, equipamentos,
despesas em geral para a execução do objeto contratado.
2.5. Será de responsabilidade da CONTRATADA todos os custos necessários para a execução da
obra previsto no objeto deste contrato.
2.6. A contratada deverá executar a(s) obra(s), de acordo especificações técnicas do(s) projeto(s) básico
(s), anexo do Edital de Concorrência Eletrônica nº 006/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será realizado da seguinte forma:
3.1.1. O(A) CONTRATANTE efetuará o pagamento de acordo com as medições realizadas pelo
setor de Engenharia do(a) CONTRATANTE, e mediante expedição da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)
aprovada pelo servidorresponsável pela fiscalização do contrato.
3.1.2. O CNPJ da CONTRATADA constante na Nota Fiscal de fatura deverá ser o mesmo da
documentação apresentada no processo licitatório, bem como a empresa deverá possuir conta bancária
vinculada a este CNPJ para fins de recebimento dos valores.
3.1.3. O(A) CONTRATANTE poderá exigir que a CONTRATADA apresente cópiada folha de
pagamento, guias de recolhimento de obrigações sociais e previdenciárias com seus prestadores de serviço,
mediante a apresentação de cópia autenticada, sempre até o dia 20 (vinte) do mês seguinte a realização dos
serviços prestados, sob pena de não recebimento do valor da próxima fatura.
3.1.4. O(A) CONTRATANTE efetuará asretençõestributárias eprevidenciárias nostermosda lei que
regula a matéria, quando for o caso.
3.1.5. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas
pela CONTRATADA no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como na
execução do objeto.
3.1.6. Os pagamentos serão realizados através de transferência eletrônica na conta da empresa
contratada: Agência 4375, Conta 13002397-4 , Banco Santander.
3.1.6.1. Caso haja alteração de conta corrente, endereço e da razão social, a CONTRATADA deverá
solicitar ao(a) CONTRATANTE as alterações com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da
emissão da Nota Fiscal para que seja realizado o pagamento.
3.2. A CONTRATADAdeverá, obrigatoriamente,fornecer as notas fiscais de fatura,constando a identificação
do presente processo licitatório, o número do contrato administrativoe o número do Convênio/Contrato de
Repasse/Financiamento, casoos recursosforem advindos de tal fonte.
3.3. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência,
por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do(a) CONTRATANTE.
3.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o(a) CONTRATANTE
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da
CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados
os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
3.5. Persistindo a irregularidade, o(a) CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla
defesa.
3.6. A Retenção do Imposto de Renda-IR em favor do(a) CONTRATANTE, deverá estar prevista na
NOTA FISCAL emitida o desconto do dito imposto. Em não sendo atendido, o(a) CONTRATANTE
tomará as providências necessárias para viabilizar o desconto do IR, mediante o pagamento da despesa.
3.6.1. Em caso de isenção: “isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será
observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações
complementares ou em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão “DOCUMENTO
EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL” nos termos do artigo 59, §4°,
I, alínea “a” da Resolução CGSN nº140/218, de acordo com §3° do art. 3º do Decreto Municipal nº
100/2023”. Podendo ainda ser submetido a diligência para esclarecimentos e comprovações da isenção.
CLÁUSULAQUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos Recursos orçamentários
oriundos do Orçamento de 2024, conforme segue: Exercício 2024 Projeto 1213.154510502.1.049
Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos na Sede e Distritos Municipais, Classificação econômica
4.4.90.51.00 Obras e instalações.
4.2. A despesa para os anos subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária
prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada o(a) CONTRATANTE, na Lei Orçamentária
do Município.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
5.1. Aplica-se ao presente contrato, como se nele estivessem integralmente transcritos, os documentos a
seguir relacionados, de inteiro teor e forma, e as partes declaram expressamente ter pleno conhecimento:
a) Concorrência Eletrônica nº 006/2024 – CE;
b) Proposta da CONTRATADA, nos termos aceitos pelo(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
6.1. Eventuais alterações no contrato devem ser realizadas com as devidas justificativas, através de termo
aditivo, observando as hipóteses nos arts. 124 e seguintes da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. Além das condições previstas nos artigos 137, 138 e 139, todos da Lei 14.133/2021 e suas
alterações, o presente contrato poderá ser extinto, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes
situações:
7.1.1. Pelo(a) CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a
CONTRATADA direito de indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:
I. Não cumprir quaisquer dasobrigaçõesassumidas;
II. Não recolher, no prazo determinado, asmultas impostas;
III. Manifesta deficiência da obra/serviço;
IV. Falta grave ao juízo do Órgão Licitante;
V. Falência ou insolvência;
VI. Não execução do objeto contratual no prazo previsto.
7.1.2. Constituirão ainda, motivos para extinção do contrato, a qual deverão ser formalmente motivados
nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I – não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos
ou de prazos;
II – desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III – alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua
capacidade de concluir o contrato;
IV – decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento da
CONTRATADA;
V – caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI – razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade
contratante.
7.1.3. A CONTRATADA terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I – supressão, por parte da Administração, de serviços que acarrete modificação do valor inicial do
contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021;
II – suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3
(três) meses;
III – repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento
obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e
outras previstas;
IV – atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de
parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V – não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução
de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido
a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a
desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
7.1.3.1. As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV observarão as seguintes
disposições:
I – não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de
guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha
participado ou para o qual tenha contribuído;
II – assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas
até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato,
na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021.
7.2. A extinção do contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente
de sua própria conduta;
II – consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de
disputas, desde que haja interesse da Administração;
III – determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral,
ou por decisão judicial.
7.2.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser
precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no
respectivo processo.
7.2.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA será ressarcida
pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I – pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
7.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das
sanções previstas na Lei, as seguintes consequências:
I – assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da
Administração;
II – ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados
na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III – retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos pr ejuízos causados à Administração
Pública e das multas aplicadas.
7.3.1. A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste item ficará a critério da Administração, que
poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
7.3.2. Na hipótese do inciso II deste item, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da autoridade
competente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. A CONTRATADA que não satisfizer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes
penalidades:
a) A CONTRATADAficará sujeita a multa de até 20% (vinteporcento), sobre ovalor total adjudicado no
caso de apresentação de documento ou declaração falsa para fins de habilitação no presente processo
licitatório. No presente caso, a contratação será rescindida e será aplicada a penalidade de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo de até 03 (três) anos, conforme
dispõe o artigo 156, parágrafo 4º da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) Advertência por escrito: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha
concorrido, e desdeque aocasonãoseapliqueasdemaispenalidades;
c) A recusa em atender/executar/substituir/corrigir/entregar o objeto licitado, acarretará a multa de 20%
(vinte por cento) sobre o valor total adjudicado, cumulada com a pena de suspensão temporária do direito
participar de licitações e o impedimentode contratar com a Administraçãopelo prazo de até 03(três) anos;
d) Será aplicada multa, no caso de atraso na entrega do objeto desta licitação, de 1% aodia de atraso,
limitada a 20% do valor total adjudicado a CONTRATADA;
e) Ficam sujeitos a multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valo r global contratado referente, caso a
contratada pratique os seguintes atos:
I – Atrasar o início da execução do contrato, conforme data aprazada na “ordem de início de
serviços”;
II – Não entregar a anotação deresponsabilidade técnica (ART)- referente à execução atéo inícioda
prestaçãodosserviços;
III – Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
IV – Transferir ou ceder suas obrigações, no todoou em parte, a terceiros;
V – Desatender às determinaçõesda fiscalização;
VI – Cometer quaisquer infrações àsnormas legaisfederais, estaduais e municipais;
VII – Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos ao
contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
VIII – Não conceder intervalo para descanso e alimentação (intervalo intrajornada) aseus funcionários
conforme estabelecido na CLT ou na convenção coletiva;
IX – Permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou sem os adequadosequipamentos de
proteção individual;
X – Permitir que seus funcionários promovam gritarias ou faltem com respeito para com a população,
durante a execução do objeto contratual.
8.2. No caso de recorrência das infrações constantes na alínea “e” a multa será majorada para até 10% (dez por
cento) sobre o valor global contratado.
8.3.
Na aplicação das penalidades previstas no edital, o(a) CONTRATANTE considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado,
podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 156,
“caput”, da Leinº 14.133/21.
8.4. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quandofor ocaso.
8.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que
for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.6. Após o andamento do devido procedimento o(a) CONTRATANTE para aplicaçãode penalidades,
poderá haver compensação de valores, realizando o desconto das multas aplicadas no pagamento pendente
da empresa penalizada.
8.7. A multaaplicadapoderá ser descontada do valor queaCONTRATADAfaça jus a receber.
CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
9.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 03 de Dezembro de 2024 extinguindo-se em 01 de
Julho de 2025, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em
dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado, nos termos da
Lei n.º 14.133/21.
9.1.1 Quando houver a necessidade e o interesse de firmar TERMO ADITIVO DE CONTRATO, deverá
ser solicitado sua elaboração pelo Departamento Competente, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da
vigência final do contrato, sob pena de não aceitação do pedido. Toda solicitação de aditivo de contrato
passará por verificação de sua viabilidade técnica e jurídica.
9.2.O prazo para a execução da obra será de 150 (cento e cinquenta) dias, conforme o previsto no
Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Início da obra, podendo ser
prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/21.
9.2.1 Todos os atos atinentes às possíveis prorrogações contratuais, deverão conter todos os elementos
técnicos exigidos por Lei, cabendo ao(a) CONTRATANTE encaminhar os autos do processo para
providenciar, mediante verificação da sua viabilidade técnica e jurídica, a celebração dos TERMOS
ADITIVOS.
CLÁUSULADÉCIMA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar o objeto contratual de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto
Básico, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro constantes nos projetos anexos ao
Edital e neste contrato. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará
sujeita às sanções estabelecidas no Edital, bem como nos termos deste contrato.
10.2. Manter a equipe executora do objeto contratual convenientemente uniformizada e com identificação.
10.3. Propiciar o acesso da fiscalização do(a) CONTRATANTE ao local onde será realizada a obra, para
verificação do efetivo cumprimentodascondições pactuadas.
10.3.1. A atuação do fiscal do(a) CONTRATANTE não eximeaCONTRATADAde sua total e exclusiva
responsabilidade sobre a qualidade e conformidade do objeto contratual.
10.4. Empregar boa técnica na execução do objeto contratual, com materiais de primeira qualidade,de acordo
com o previsto no Projeto Básico (plantas, memoriais descritivos, especificações técnicas e planilhas
orçamentárias).
10.5. Obra de Pavimentação de Acesso a Orla do Rio Tapajós, localizada no Distrito de Barreiras, no Município de Itaituba/PA,
durante o período de garantia atender, da seguinte forma:
10.5.1. Iniciar o atendimento em no máximo 72 (setenta e duas) horas, contados da comunicação do(s)
defeito(s) pelo CONTRATANTE.
10.5.2. Concluir a correção do defeito no prazo determinado pela CONTRATANTE.
10.5.3. Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão do objeto contratual não seja realizado dentro
do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades estabelecidas na cláusula nona deste contrato.
a)
Executar todos os serviços/obras complementares julgados necessários para que o local tenha
condições de uso satisfatório.
b)
Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da
CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no(s) Projeto(s) Básico(s).
c)
Fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra especiali zada, todas as ferramentas
necessárias para a execução do objeto contratual, ficando responsável por seu transporte e guarda.
d)
Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva
adequados à execução do objeto contratual e de acordo com as normas de segurança vigentes.
e)
Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE e de terceiros,
causados por seus funcionários em virtude da execução do objeto contratual;
f)
Executar limpeza geral, ao final da execução do objeto contratual, devendo o espaço ser entregue
limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso.
g)
Empregar, na execução do objeto contratual, apenas materiais de primeira qualidade, que
obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
h)
Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação
dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à CONTRATADA, em qualquer caso,
a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
i)
Proceder à substituição, em até 48 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou
equipamentos julgados pela Fiscalização do CONTRATANTE como inadequados à execução dos serviços.
j)
Entregar o locais ou local do objeto contratual limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho
ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto
contratado, deverá a CONTRATADA comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização do CONTRATANTE,
para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua ace itação provisória. Todas as superfícies
deverão estar impecavelmente limpas.
k)
Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso
venha, como resultado de suas operações a danificá-los.
l)
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos,
contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes ao objeto contratual executado por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o
CONTRATANTE, inclusive matricular a obra junto ao INSS, e efetuar o pagamento das contribuições
devidas, fornecendo ao final, a respectiva CND da mesma.
m)
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a
terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente
de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
n)
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação e neste contrato.
o)
Encarregar-se pela qualidade da obra, materiais e serviços executados ou fornecidos, inclusive a
promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a
consecução do objeto contratado.
p)
O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da
CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
I. O objeto contratual subcontratados pela CONTRATADA será de sua inteira responsabilidade, cabendo
à mesmaodireito deaçãoderegressoperanteacontratada para ressarcimento do dano causado.
q) Afixar placa de identificação da Obra/serviço, no prazo de até 15 dias, a contar da data de ordem de
início de serviço emitida pela CONTRATANTE.
CLÁUSULADÉCIMA PRIMEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
11.1. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao(s) local(is) da(s) Obra(s).
11.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto ou
responsável técnico da CONTRATADA;
11.3. Acompanhar e fiscalizar o andamento da execução da(s) Obra(s) objeto deste Contrato;
11.4. Autorizar quaisquer serviços pertinentes ao objeto deste contrato, decorrentes de imprevistos durante
a execução da(s) Obra(s), mediante orçamento detalhado e previamente submetido e aprovado pelo(a)
CONTRATANTE, desde que comprovada a necessidade deles;
11.5. Rejeitar qualquer serviço executado na(s) Obra(s) equivocadamente ou em desacordo com as
orientações passadas pelo(a) CONTRATANTE ou com as especificações constantes na(s) planilha(s)
orçamentária(s), na(s) proposta(s) de preço(s) da CONTRATADA e no(s) projeto(s) da(s) Obra(s) do
Edital da CONCORRÊNCIA nº 006- 2024-CE;
11.6. solicitar que seja refeito os serviços na(s) Obra(s) recusado(s) por defeito(s) ou que esteja(m) fora de conformidade do(s) projeto(s) e das especificações constantes do Edital da CONCORRÊNCIA nº 006
2024-CE;
1.7. atestar as nota fiscal/faturas correspondente e fiscalizar a execução da(s) Obra(s) por intermédio de
servidor 1do(a) CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim.
11.8. O(A) CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transf erência de responsabilidade da
CONTRATADAparaoutrasentidades, sejam fabricantes, técnicosou quaisqueroutros.
11.9. O(A) CONTRATANTE procederá na devida fiscalização da execução contratual através dos
servidor designado como fiscais de contrato.
CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12.1. Será exigida da CONTRATADA, para assinatura do contrato, a apresentação ao(à)
CONTRATANTE, do comprovante de prestação de garantia correspondente a 1% (um por cento) do
valor global do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro
em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados
por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II – seguro-garantia;
III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no
País pelo Banco Central do Brasil;
IV – título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela
Lei nº 14.770, de 2023)
12.2. No caso de rescisão deste Contrato, por culpa da CONTRATADA, não será devolvida a garantia,
responsabilizando-se a CONTRATADA por perdas e danos causados ao(a) CONTRATANTE, além de
sujeitar-se a outras penalidades previstas na lei.
12.3. O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo
contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de
inadimplemento, observadas as seguintes regras nas contratações regidas no artigo 97 da Lei nº
14.133/2021.
12.4. O prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e
deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso
pela seguradora;
12.5. O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas
convencionadas.
12.6. Se a CAUÇÃO for realizada em DINHEIRO depositar na Conta bancaria: Agencia 0754-4; Conta
Corrente 56.938-0 do Banco do Brasil nº 001 – Município de Itaituba, CNPJ 05.138.730/0001-77.
12.6.1. Não será aceito deposito em DINHEIRO que não esteja identificado o nome da empresa
CONTRATADA.
12.6.2. O(A) CONTRATANTE, também, não admitirá transferência em DINHEIRO através de PIX.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – (LEI Nº
13.709/2018-LGPD)
13.1. Em observação às determinações constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD), o(a) CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger
os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da
pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
13.1.1. o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses
dos arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos,
específicos, explícitos e informados ao titular;
13.1.2. o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução
do objeto do contrato, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou
regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
13.1.3. em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do
serviço/aquisição de bens, será realizada mediante prévia aprovação do(a) CONTRATANTE,
responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que
opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução
do objeto especificado neste contrato, e, em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados
para outros fins.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PREÇO, DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO
ESTRITO E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO
14.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data
da apresentação da Proposta Comercial.
____________________________________________________
14.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante
requerimento da CONTRATADA, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data da
apresentação da proposta, pela IGP-M, tomando-se por base a data da apresentação da proposta.
14.3. A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos
físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo
segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo
com a vigência do contrato.
14.4. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo
contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste
adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.
14.5. Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências
incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a
repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
14.6. Para fins do reequilíbrio econômico financeiro do contrato, as partes devem apresentar solicitação,
anexando planilha detalhada dos custos do objeto, fazendo um comparativo com a composição dos custos
para obtenção dos preços inicialmente contratados e planilha dos custos para fins do reequilíbrio econômico
do contrato.
14.7. O prazo para resposta ao pedido de reequilíbrio econômico do contrato será de até 15 (quinze) dias,
contados da data do protocolo da solicitação na Diretoria de Compras/Departamento Jurídico.
14.8. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico
financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
14.8.1. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado
durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei
14.133/2021.
CLÁUSULADÉCIMA QUINTA -DASCONDIÇÕESDESEGURANÇADO TRABALHO
15.1. Deverão ser observadas pela CONTRATADA, todas as condições de segurança e higiene, medicina
e meio ambiente do trabalho, necessárias a preservação da integridade física e saúde de seus
colaboradores, do patrimônio do(a) CONTRATANTE e ao público afeto e dos materiais envolvidos na
fabricação/produção, de acordo com as normas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho, bem como
outros dispositivos legais e normas específicas do(a) CONTRATANTE.
15.2. O(A) CONTRATANTE poderá, a critério, determinar a paralisação do fornecimento do objeto contratual, suspender pagamentos quando julgar que as condições mínimas de segurança, saúde e higiene do
trabalho não estejam sendo observadas pela CONTRATADA. Este procedimento não servirá para
justificar eventuais atrasos da CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
15.3. A CONTRATADA se responsabilizará ainda por atrasos ou prejuízos decorrentes da suspensão dos
trabalhos quando não acatar a legislação básica vigente na época, no que se referir à Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PARALISAÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
16.1. O(A) CONTRATANTE, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, o fornecimento,
cientificando oficialmente à licitante contratada tal decisão.
16.1.1. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias
mediante simples apostila.
CLÁUSULADÉCIMA SÉTIMA-DASDISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O(A) CONTRATANTE não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou
gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente calculados por parte da CONTRATADA.
17.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a data de entrega dos
documentos de habilitação e das propostas, cuja base de cálculo seja o preço proposto, implicarão na
revisão dos preços, em igual medida, para maior ou para menor, conforme o caso. A alteração ou criação
de tributos de repercussão indireta, assim como encargos trabalhistas, não repercutirão nos preços
contratados.
17.3. Durante a vigência do contrato, caso o(a) CONTRATANTE, venha a se beneficiar da isenção de
impostos, deverá informar a CONTRATADA, para que o mesmo possa cumprir todas as obrigações
acessórias atinentes à isenção.
17.4. Ficará a CONTRATADA com a responsabilidade de comunicar, imediatamente e por escrito, o(a)
CONTRATANTE, tão logo sejam do seu conhecimento, os procedimentos fiscais, ainda que de caráter
interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o contrato.
17.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o de
vencimento. Só seiniciam e vencem osprazos em dia deexpedienteno(a)
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA -DO FORO
18.1. Fica eleito o FORO da cidade de Itaituba-PA, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que se produzam seus jurídicos e
legais efeitos.
Testemunhas:
ITAITUBA – PA, 03 de Dezembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA
CNPJ(MF) 05.138.730/0001-77
CONTRATANTE
QUEIROZ E MOURA LTDA
CNPJ 31.500.254/0001-00
CONTRATADA
ROD.TRANS. KM 01, FLORESTA,CENTRO ADMINISTRAT

Fonte: Portal Santarém 

 

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