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ADEPARÁ DESTACA PRAZO FINAL PARA VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA CONTRA A RAIVA EM 50 MUNICÍPIOS

Jeferson Miranda
Última atualização: 24/07/2025 13:33
Jeferson Miranda
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Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) observa que revendas agropecuárias precisam comprovar a vacinação dos animais de produção
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O prazo final para a vacinação de animais contra a raiva se encerra na próxima quinta-feira, dia 31 de julho, nos 50 municípios da região nordeste paraense, onde a imunização é obrigatória. O foco da campanha da Adepará são os animais de produção, ou seja, aqueles criados com o objetivo de gerar produtos ou subprodutos para consumo humano ou utilização em outras atividades. 

A Adepará observa que, há uma semana do final da campanha, o produtor rural ainda pode adquirir a vacina nas revendas agropecuárias cadastradas na Agência de Defesa Agropecuária do Estado. Os produtores devem comprovar a vacinação dos animais até o dia 15 de agosto em uma unidade da Agência do seu município. 

O prazo já está na prorrogação e, conforme a Adepará, não será mais estendido. “Além de realizar a vacinação, é preciso comprovar que os animais foram vacinados e isso é feito mediante a apresentação da nota fiscal de compra da vacina antirrábica e a descrição do rebanho que foi vacinado”, explica a fiscal estadual agropecuária, a médica veterinária Khrisna Tabosa. 

Os produtores rurais devem vacinar os animais contra a raiva, uma doença transmitida principalmente por morcegos hematófagos (morcegos vampiros), que não tem cura. A vacinação dos animais é o principal método de prevenção da doença. 

Na campanha, a Adepará orienta que além dos bovinos também devem ser vacinados os búfalos, bem como caprinos, ovinos e equídeos. 

Comprovação da vacina é exigida para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) 

A Guia de Trânsito Animal (GTA) é o documento que autoriza a movimentação de rebanhos pelo território paraense. Somente animais vacinados contra a raiva poderão circular pelas barreiras agropecuárias existentes no estado. 

A imunização contra a raiva animal foi instituída pela portaria Nº 8272/2021 em 50 municípios sob jurisdição das regionais de Abaetetuba, Castanhal, Capanema e Capitão Poço. A norma estabelece a vacinação anual contra a raiva sob a responsabilidade dos proprietários de animais. 

Controle populacional dos morcegos  

Além da vacinação dos animais, a Agência também realiza o controle populacional dos morcegos por meio de cadastro e monitoramento de abrigos, assim como a captura desses mamíferos. 

Os morcegos são mamíferos que ajudam a preservar os ecossistemas e são protegidos pela Lei Federal 9.605/98 (Lei do Meio Ambiente). Dependendo do ecossistema, eles promovem a polinização das flores e a dispersão de sementes de diversas plantas. 

A Adepará comunica que os morcegos são animais importantes na recuperação de áreas desmatadas, mas se estiverem infectados, principalmente os da espécie Desmodus rotundus (morcego vampiro), podem transmitir a raiva. Para evitar a doença, a população deve manter vacinados (anualmente) contra a raiva os animais domésticos (cães e gatos), bem como os animais de produção com exceção das aves. 

Serviço:  

Vacinação – até 31 de julho de 2025 (acesse o site da Adepará para saber mais sobre os 50 municípios com obrigatoriedade da vacina) 

Comprovação – até 15 de agosto de 2025 

Por Rosa Cardoso (ADEPARÁ) 

Com informações da Agência Pará 

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