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MT em Foco > Blog > JUSTIÇA > MPF ATUA PARA GARANTIR GRATUIDADE PARA A INCLUSÃO DE NOMES INDÍGENAS EM REGISTROS CIVIS NO PARÁ
JUSTIÇA

MPF ATUA PARA GARANTIR GRATUIDADE PARA A INCLUSÃO DE NOMES INDÍGENAS EM REGISTROS CIVIS NO PARÁ

Jeferson Miranda
Última atualização: 26/07/2025 08:00
Jeferson Miranda
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Cartórios do estado estão cobrando taxas indevidas, o que dificulta o reconhecimento da identidade cultural dos povos originários
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O Ministério Público Federal (MPF) solicitou que a Corregedoria-Geral de Justiça do Pará, órgão que fiscaliza os cartórios, adote providências para garantir que pessoas indígenas não precisem pagar nenhuma taxa para incluir seus nomes tradicionais em seus registros civis, como a certidão de nascimento. O motivo do pedido é que alguns cartórios no estado estão cobrando pelo serviço. Para o MPF, essa cobrança é injusta e ilegal.
No documento, os procuradores da República Thaís Medeiros da Costa e Vítor Vieira Alves explicam que, por muito tempo, os indígenas foram forçados a usar nomes em português, o que foi uma forma de apagar sua cultura. Por isso, permitir que eles incluam seus nomes de origem é um direito e uma forma de reparação histórica.
O MPF argumenta que essa inclusão no registro não deveria ser vista como uma simples correção, que normalmente tem custos, mas sim como o reconhecimento de um direito fundamental. A ideia é que o serviço tenha o mesmo tratamento do primeiro registro de nascimento, que a lei já garante ser gratuito.
Os procuradores da República também destacam que a maioria das pessoas que buscam esse direito vive em comunidades com dificuldades financeiras, e a cobrança de taxas se torna um grande obstáculo para que elas possam ter sua identidade cultural plenamente reconhecida em seus documentos.
Detalhes do pedido – O MPF pediu que a inclusão do nome indígena seja considerada um ato declaratório, ou seja, que apenas oficializa um direito que a pessoa já tem. Com isso, o serviço seria totalmente gratuito.
Caso esse primeiro pedido não seja aceito, o MPF apresentou uma alternativa: que a Corregedoria garanta a gratuidade para a pessoa indígena e regulamente o fundo especial do governo (o Fundo de Apoio ao Registro Civil) para pague os custos do serviço aos cartórios.
Ao final, o MPF solicita que a Corregedoria de Justiça envie uma ordem oficial a todas as unidades do Pará para que a gratuidade seja cumprida.
Íntegra do pedido do MPF
Procedimento 1.23.002.000238/2025-21 

Fonte: Portal Santarém 

 

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