O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) comprometeu-se com o Ministério Público Federal (MPF), no último dia 3, a apresentar a proposta de sua nova norma de atuação em licenciamentos ambientais, que atualiza a Instrução Normativa (IN) nº 01/2015. O MPF recomendou a garantia adequada da proteção do patrimônio cultural material e imaterial de povos indígenas e demais comunidades tradicionais, incluindo a proteção aos lugares sagrados indígenas.
A reunião objetivou sensibilizar a instituição quanto à necessidade de prever o direito à consulta de povos e comunidades tradicionais quanto à participação do Iphan em licenciamentos ambientais que possam impactá-los, além de discutir a ampliação dos locais de proteção para abranger aqueles que possuem caráter de sacralidade para esses povos.
A nova proposta deve ser encaminhada ao MPF após o Iphan realizar consulta pública e submeter o texto à análise da procuradoria do instituto. Também em 15 dias, o Iphan deve enviar ao MPF uma proposta de apresentação da nova minuta às representações indígenas de caráter nacional. Essa apresentação deve ser feita em formato que permita consulta e colaborações.
O compromisso é uma resposta a uma recomendação expedida pelo MPF em junho de 2024, no Pará. Na ocasião, o MPF alertou que o licenciamento ambiental, em vez de proteger, tem sido convertido em um “instrumento legitimador da destruição do patrimônio cultural” dessas comunidades. A situação, segundo o órgão, é especialmente grave quando locais sagrados (incluindo os de sepultamentos), muitos em áreas não demarcadas, são violados pela construção de grandes empreendimentos.
Postura criticada – Na reunião, o MPF expôs sua preocupação com a postura recente do Iphan. Representado pela coordenadora da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF), Eliana Torelly, pela procuradora da República Thaís Medeiros da Costa, autora da recomendação, e por servidores da instituição, o MPF apontou que, embora o Iphan tenha concordado inicialmente com a criação de um grupo de trabalho e a inclusão da previsão de realização de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos povos indígenas, uma primeira versão da proposta de revisão da norma removeu este termo, substituindo-o por uma menção genérica a “participação”.
Para o MPF, a mudança foi inadequada e contraria os direitos desses grupos, previstos na Constituição e em tratados internacionais. Além da não previsão da CPLI, o MPF apontou dois outros pontos críticos na primeira minuta do Iphan: a limitação da proteção aos bens culturais acautelados (ou seja: bens culturais que já têm um grau inicial de proteção) e a remoção da proteção específica a locais sagrados (incluindo locais de sepultamentos).
Negação do tombamento – Um dos argumentos centrais do MPF é que a política patrimonial tem sido usada para negar o tombamento de bens culturais de povos indígenas e demais comunidades tradicionais sob a justificativa de que já estariam protegidos como sítios arqueológicos. O MPF classifica essa alegação como “racismo institucional”, por reduzir bens de profunda relevância cultural, espiritual e cosmológica à condição exclusiva de artefatos.
O MPF citou casos concretos para ilustrar a falha do sistema atual, como a destruição do Salto Sete Quedas, local sagrado do povo indígena Munduruku, caso em que o Iphan demorou dois anos para analisar um pedido de tombamento e acabou por autorizar a destruição do local. Outro exemplo foi o da hidrelétrica de Teles Pires, área onde a escavação de sítios resultou na retirada de urnas funerárias, causando violações de direitos humanos.
Inquérito Civil nº 1.23.002.000648/2021-49
A reunião objetivou sensibilizar a instituição quanto à necessidade de prever o direito à consulta de povos e comunidades tradicionais quanto à participação do Iphan em licenciamentos ambientais que possam impactá-los, além de discutir a ampliação dos locais de proteção para abranger aqueles que possuem caráter de sacralidade para esses povos.
A nova proposta deve ser encaminhada ao MPF após o Iphan realizar consulta pública e submeter o texto à análise da procuradoria do instituto. Também em 15 dias, o Iphan deve enviar ao MPF uma proposta de apresentação da nova minuta às representações indígenas de caráter nacional. Essa apresentação deve ser feita em formato que permita consulta e colaborações.
O compromisso é uma resposta a uma recomendação expedida pelo MPF em junho de 2024, no Pará. Na ocasião, o MPF alertou que o licenciamento ambiental, em vez de proteger, tem sido convertido em um “instrumento legitimador da destruição do patrimônio cultural” dessas comunidades. A situação, segundo o órgão, é especialmente grave quando locais sagrados (incluindo os de sepultamentos), muitos em áreas não demarcadas, são violados pela construção de grandes empreendimentos.
Postura criticada – Na reunião, o MPF expôs sua preocupação com a postura recente do Iphan. Representado pela coordenadora da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF), Eliana Torelly, pela procuradora da República Thaís Medeiros da Costa, autora da recomendação, e por servidores da instituição, o MPF apontou que, embora o Iphan tenha concordado inicialmente com a criação de um grupo de trabalho e a inclusão da previsão de realização de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos povos indígenas, uma primeira versão da proposta de revisão da norma removeu este termo, substituindo-o por uma menção genérica a “participação”.
Para o MPF, a mudança foi inadequada e contraria os direitos desses grupos, previstos na Constituição e em tratados internacionais. Além da não previsão da CPLI, o MPF apontou dois outros pontos críticos na primeira minuta do Iphan: a limitação da proteção aos bens culturais acautelados (ou seja: bens culturais que já têm um grau inicial de proteção) e a remoção da proteção específica a locais sagrados (incluindo locais de sepultamentos).
Negação do tombamento – Um dos argumentos centrais do MPF é que a política patrimonial tem sido usada para negar o tombamento de bens culturais de povos indígenas e demais comunidades tradicionais sob a justificativa de que já estariam protegidos como sítios arqueológicos. O MPF classifica essa alegação como “racismo institucional”, por reduzir bens de profunda relevância cultural, espiritual e cosmológica à condição exclusiva de artefatos.
O MPF citou casos concretos para ilustrar a falha do sistema atual, como a destruição do Salto Sete Quedas, local sagrado do povo indígena Munduruku, caso em que o Iphan demorou dois anos para analisar um pedido de tombamento e acabou por autorizar a destruição do local. Outro exemplo foi o da hidrelétrica de Teles Pires, área onde a escavação de sítios resultou na retirada de urnas funerárias, causando violações de direitos humanos.
Inquérito Civil nº 1.23.002.000648/2021-49
Com informações do MPF