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MT em Foco > Blog > JUSTIÇA > MPF RECOMENDA A NÃO EMISSÃO DE LICENÇA PARA PETRÓLEO NA FOZ DO AMAZONAS
JUSTIÇA

MPF RECOMENDA A NÃO EMISSÃO DE LICENÇA PARA PETRÓLEO NA FOZ DO AMAZONAS

Jeferson Miranda
Última atualização: 27/09/2025 07:51
Jeferson Miranda
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Recomendações apontam falhas em estudos, ausência de compensação para pescadores artesanais e contradição entre o projeto e o discurso climático
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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu, na sexta-feira (26), duas recomendações ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que não seja concedida qualquer licença para a perfuração exploratória de petróleo no Bloco FZA-M-59, localizado na Bacia Sedimentar da Foz do Amazonas.

As recomendações, assinadas por procuradores da República do Grupo de Apoio ao Núcleo Povos da Floresta, do Campo e das Águas (Gapovos) do MPF no Pará, detalham uma série de inconsistências críticas nos estudos apresentados, que vão desde a subestimação de riscos climáticos até a ausência de planos para reduzir os impactos diretos sobre as comunidades pesqueiras e tradicionais da região.

Os procuradores da República recomendam que o processo de licenciamento seja suspenso até que os estudos sejam integralmente revisados e adequados, sob pena de violação de normas nacionais e acordos internacionais.

Incoerência com compromissos climáticos – O MPF aponta o que considera uma grave incoerência entre o avanço do licenciamento e os compromissos climáticos internacionais assumidos pelo Brasil.

As recomendações citam o discurso do presidente da República na 80ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), na última terça-feira (23). No discurso, o governo brasileiro se comprometeu a reduzir as emissões de gases de efeito estufa entre 59% e 67% e o presidente afirmou que “é chegado o momento de passar da fase de negociação para a etapa de implementação” de medidas de combate às mudanças climáticas.

Para o MPF, a efetivação de uma licença ambiental para a exploração de petróleo na Foz do Amazonas, sem a realização dos estudos adequados e a participação efetiva das comunidades tradicionais, seria uma ação contrária a esse compromisso, minando os esforços por um desenvolvimento sustentável.

Falhas técnicas graves – O MPF identificou falhas técnicas graves no processo:

• Omissão de toda a logística: as estimativas de emissões ignoraram completamente as múltiplas fontes de poluição da logística de apoio, como o consumo de combustível de embarcações, viagens aéreas e transporte terrestre de resíduos, o que subestima drasticamente o impacto climático real do empreendimento.

• Medidas mitigadoras insuficientes: as propostas para reduzir a poluição, como a “adequada operação e manutenção dos equipamentos”, são consideradas pelo MPF como deveres inerentes à atividade, e não como medidas mitigadoras eficazes.

• Cálculo de emissões defasado: o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) quantificou as emissões com base nas características do navio-sonda DS-9, que não será mais utilizado. A troca da embarcação para o navio-sonda ODN-II invalida os cálculos de poluição atmosférica, exigindo uma atualização.

Diante disso, o MPF recomenda que o Ibama exija a elaboração de um inventário prévio e completo de emissões de gases de efeito estufa, a criação de um Plano de Mitigação com metas claras de redução e um Plano de Compensação para os impactos inevitáveis.

Impactos ignorados – O MPF também foca nos impactos diretos sobre as populações tradicionais de 24 municípios do Pará (Soure, Chaves, Afuá, Salvaterra, Cachoeira do Arari, Ponta de Pedras, Abaetetuba, Barcarena, Belém, Ananindeua, Santo Antônio do Tauá, Colares, Vigia, São Caetano de Odivelas, Curuçá, Marapanim, Magalhães Barata, Maracanã, Salinópolis, São João de Pirabas, Quatipuru, Bragança, Augusto Corrêa e Viseu) e seis do Amapá (Oiapoque, Calçoene, Amapá, Macapá, Itaubal e Santana).

Uma das recomendações aponta que o EIA não previu um Plano de Compensação da Atividade Pesqueira (PCAP), apesar de identificar múltiplos riscos, como o afugentamento de espécies, a contaminação de pescado e a perturbação da atividade pesqueira pelo tráfego de embarcações de apoio.

A falha central, segundo o MPF, está no critério do licenciamento, que condicionou a exigência do Plano de Compensação da Atividade Pesqueira (PCAP) apenas à sobreposição direta da área do poço com as áreas de pesca. O MPF argumenta que o critério é inadequado, pois os conflitos ocorrem também ao longo das rotas das embarcações de apoio, que se sobrepõem aos maretórios (territórios de pesca tradicionalmente utilizados pelas comunidades).

Como prova do risco, a recomendação cita um incidente real ocorrido em 26 de agosto deste ano, durante a simulação pré-operacional, quando uma embarcação de apoio danificou redes de pesca da Colônia de Pescadores Z-03 de Oiapoque.

Adicionalmente, o Plano de Comunicação Social (PCS) foi considerado falho por não estabelecer um diálogo intercultural. Reuniões públicas revelaram que as preocupações das comunidades não foram devidamente respondidas e que houve forte crítica pela ausência de Consulta Prévia, Livre e Informada, nos moldes da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Por esses motivos, o MPF recomenda que o Ibama:

• Exija a elaboração imediata de um Plano de Compensação da Atividade Pesqueira (PCAP) abrangente, que considere todo o território pesqueiro afetado.

• Garanta que as medidas compensatórias sejam proporcionais aos impactos.

• Determine a readequação do Plano de Comunicação Social (PCS) para que promova um diálogo efetivo com as comunidades.

• Corrija o critério inadequado que levou à ausência inicial do PCAP.

O Ibama tem prazo de 48 horas úteis para comunicar ao MPF a decisão sobre o acatamento das medidas.

Saiba mais – Recomendações são instrumentos por meio dos quais o Ministério Público expõe, em ato formal, os fatos e razões jurídicas sobre determinada questão. O objetivo é persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição. Dessa forma, as recomendações permitem a prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.

Recomendação nº 113/2025

Recomendação nº 114/2025

Com informações do MPF

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