A Polícia Rodoviária Federal em fiscalização de rotina por volta das 16h30 de terça-feira, dia 14 de outubro, no km 995 da BR 163, em Santarém Pará, abordou um veículo de transporte interestadual de passageiros, quando, por meio de consultas aos sistemas PRF/BNMP, constatou que um dos passageiros possuía em seu desfavor mandado de prisão pelo crime de FURTO (art. 155, Código Penal) emitido pela 5ª VARA CRIMINAL DE MANAUS – Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
A equipe informou sobre o mandado de prisão e o conduziu para Delegacia de Polícia Civil de Santarém-PA, com sua integridade física e psicológica preservadas.
A PRF informou que foi necessário o uso de algemas, por estarem presentes os requisitos estabelecidos na Súmula Vinculante 11 do STF e Decreto 8.858/2016.
Com informações da PRF
Fonte: Portal Santarém
