Na ação civil pública, o MPF demonstrou que a Unicic atuava por meio de convênios simulados com instituições de ensino superior credenciadas, captando alunos e promovendo cursos de mestrado profissional, especialização e técnicos sem qualquer autorização do MEC. Consultas oficiais aos sistemas do governo federal atestaram que a instituição não constava no rol de entidades autorizadas a ofertar cursos de nível superior ou técnico.
Na decisão, a Justiça considerou comprovada a propaganda enganosa e a oferta abusiva de serviços educacionais, violando o Código de Defesa do Consumidor. A sentença também acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, estendendo os efeitos da condenação ao sócio de forma solidária.
A Unicic deverá, ainda, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento:
- Abster-se de ofertar cursos sem credenciamento no MEC, sob pena de multa diária de R$ 10mil;
- Em até cinco dias, divulgar o conteúdo da sentença e retirar toda a publicidade enganosa de sites e redes sociais;
- Apresentar lista completa de alunos que concluíram os cursos irregulares desde 2013;
- Divulgar contrapropaganda, informando publicamente sobre a condenação e a irregularidade de seus cursos; e
- Abster-se de firmar convênios com instituições credenciadas pelo MEC com a finalidade de diplomar seus alunos, como forma de burla à regulação educacional.
Ação civil pública nº 1000610-32.2019.4.01.3908