A Polícia Rodoviária Federal, estava realizando ronda no KM 981 da BR163, em Santarém-PA, quando, por volta das 19h de domingo, 07 de dezembro, visualizou o veículo Honda CG 150 Fan preta, transportando um passageiro sem capacete, motivo pelo qual foi dada ordem de parada para fiscalização.
Ao realizar consultas do veículo, do condutor e do passageiro, foi verificado que o passageiro possuía contra ele um Mandado de prisão em aberto emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Em ato contínuo, foi realizada revista pessoal nos indivíduos, sendo encontrada uma arma de fogo e 6 munições em posse do passageiro.
Diante dos fatos, o passageiro, o condutor e o veículo foram encaminhados à Delegacia de Polícia civil pelo crime de Porte ilegal de arma de fogo e por possuir Mandado de prisão em aberto.
A PRF informou que foi necessário a utilização de algemas para resguardar a segurança da equipe e dos conduzidos e para evitar risco de fuga, presentes os requisitos estabelecidos na Súmula Vinculante número 11 do STF.
OUTROS PROCEDIMENTOS DA PRF
Ainda durante fiscalização no domingo, dia 07, nos Km 980 e 990 da BR-163, em Santarém/PA, foram feitas outros procedimentos.
A Polícia Rodoviária Federal, em Santarém/PA, durante ronda, visualizou veiculo HONDA/NXR160 BROS, vermelha, sem retrovisores, motivo pelo qual a equipe deu ordem de parada para realizar fiscalização. O condutor desobedeceu a ordem e empreendeu fuga, dirigindo de forma negligente, gerando perigo de dano. Alguns metros a frente, o condutor perdeu o controle do veículo, posteriormente parando.
Realizadas as consultas do veículo e do condutor, foi verificado que o mesmo não possuía habilitação. Diante dos fatos, a situação foi enquadrada como Dirigir, sem habilitação, gerando perigo de dano, o condutor se comprometeu a assinar Termo Circunstanciado de Ocorrência, para responder em juízo.
Em momento posterior, a equipe PRF realizou abordagem a um veículo HONDA/CG 125 titan, vermelha, no km 990 da BR-163.
Ao analisar mais atentamente os elementos identificadores do veículo, foi observado que possuíam indícios de adulteração, divergindo a placa ostentada dos demais elementos aparentes.
O referido veículo e seu condutor foram encaminhados para a polícia civil de Santarém para os procedimentos cabíveis. A princípio, a conduta foi enquadrada como Adulteração de sinal identificador veicular.
Não foi necessário o uso de algemas, já que não estavam presentes os requisitos estabelecidos na Súmula Vinculante número 11 do STF.
Com informações da PRF
Fonte: Portal Santarém
