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Lendo: CARNAVAL 2025: SAIBA COMO GARANTIR SEUS DIREITOS ENQUANTO CONSUMIDOR
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DIA A DIA

CARNAVAL 2025: SAIBA COMO GARANTIR SEUS DIREITOS ENQUANTO CONSUMIDOR

Jeferson Miranda
Última atualização: 28/02/2025 13:35
Jeferson Miranda
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advogado especialista em direitos do consumidor, Augusto César, explica quais são as principais garantias previstas na legislação
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O Carnaval é um dos períodos de maior movimentação econômica no Brasil, com aumento na demanda por produtos e serviços. No entanto, consumidores devem estar atentos aos seus direitos para evitar abusos. O advogado especialista em direitos do consumidor, Augusto César, explica quais são as principais garantias previstas na legislação e como agir em caso de irregularidades.  

Aumento de preços: o que diz a lei?  

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não estabelece um limite específico para aumento de preços, pois o Brasil adota uma economia de merca do. No entanto, o artigo 39, inciso X, do CDC, proíbe a prática de preços abusivos. Segundo Augusto César, um preço pode ser considerado abusivo quando apresenta uma desproporção evidente entre o valor cobrado e o custo real do produto ou serviço, especialmente em situações de monopólio ou necessidade do consumidor.  

“No período de Carnaval, aumentos excessivos e sem justificativa plausível podem ser caracterizados como abuso e, consequentemente, passíveis de ação por parte dos consumidores. Os tribunais brasileiros têm reconhecido que aumentos desproporcionais durante datas festivas podem configurar exploração da necessidade do consumidor, permitindo que ele busque reparação”, afirma o advogado.  

Fiscalização e venda casada  

A fiscalização de preços de alimentos e bebidas durante o Carnaval é intensificada por órgãos como o PROCON e, em alguns casos, pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Além disso, consumidores devem estar atentos à prática de venda casada, proibida pelo CDC. Esse tipo de abuso ocorre quando o consumidor é obrigado a adquirir um produto ou serviço para ter acesso a outro. Um exemplo comum é a exigência de consumo mínimo em estabelecimentos ou a compra de um item específico para acessar determinadas áreas de um evento. Caso identifiquem essa prática, os consumidores podem denunciar aos órgãos de defesa do consumidor.  

Preços de passagens de ônibus e avião  

Empresas de transporte, tanto rodoviário quanto aéreo, têm liberdade para ajustar seus preços conforme a demanda, mas precisam respeitar o princípio da transparência e da boa-fé. Caso haja aumento excessivo e desproporcional, consumidores podem acionar o PROCON, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).  

“Se for comprovado abuso, o consumidor pode buscar a revisão do preço ou até mesmo a devolução da diferença cobrada”, explica Augusto César. Contudo, é necessário avaliar se o aumento está dentro das práticas de mercado.  

Cancelamento de eventos e remarcação de passagens  

O advogado também esclarece os direitos do consumidor em casos de cancelamento de eventos e alterações de passagens aéreas. “Se um evento for cancelado, o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor pago, conforme previsto no CDC. Além disso, se houver prejuízos adicionais, como despesas com hospedagem e transporte, o consumidor pode exigir indenização”, diz ele.  

“No caso de passagens aéreas, a ANAC determina que, em situações de mudanças significativas de voo, as companhias devem oferecer opções como reembolso integral, remarcação sem custo ou alteração de rota. Caso o consumidor tenha prejuízos, ele também pode exigir compensação”, orienta Augusto César.  

Como buscar os direitos em caso de irregularidades  

O primeiro passo para o consumidor que se sentir lesado é registrar uma reclamação junto ao PROCON, que pode intermediar a resolução do problema com o fornecedor. Caso a situação não seja resolvida, o consumidor pode recorrer à Justiça para exigir seus direitos. 

“Ficar atento aos seus direitos durante o Carnaval é essencial para evitar abusos e garantir que a festa seja aproveitada sem transtornos. Em caso de dúvidas ou irregularidades, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor e exija seus direitos”, defende o especialista. 

Por: Assessoria de Imprensa 

Fonte: Portal Santarém  

 

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