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Lendo: MUNICIPIO TENTA LUDIBRIAR JUSTIÇA COM INFORMAÇÕES INCOMPLETAS SOBRE A VENDA DO GLOBO NO AR
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DIA A DIA

MUNICIPIO TENTA LUDIBRIAR JUSTIÇA COM INFORMAÇÕES INCOMPLETAS SOBRE A VENDA DO GLOBO NO AR

Jeferson Miranda
Última atualização: 12 de fevereiro de 2025 14:14
Jeferson Miranda
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Através de uma AÇÃO POPULAR movida pelo advogado João Dudimar Paxiuba, o juiz WALLACE CARNEIRO, deferiu liminar EMBARGANDO, a obra de construção de um ponto comercial
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O município se manifestou sobre o embargo da obra que está sendo construída no local onde funcionou ao longo dos anos o histórico GLOBO NO AR.  

Através de uma AÇÃO POPULAR movida pelo advogado João Dudimar Paxiuba, o juiz WALLACE CARNEIRO, deferiu liminar EMBARGANDO, a obra de construção de um ponto comercial. A obra está sendo erguida sobre um terreno que está registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome do município de Itaituba. 

Esta semana a prefeitura, enviou documento, assinado pelo atual gestor NICODEMOS AGUIAR, prestando informações sobre a intimação que o município recebeu sobre a obra. 

Segundo o prefeito, no ano de 2022, o município realizou o Leilão nº 001/2022-PMI para a venda do referido imóvel. O senhor ELISSANDRO PRADO DA SILVA, foi quem arrematou pelo preço de R$ 1.300.000,00. Sendo que o pagamento foi parcelado. O comprador pagou de entrada, segundo documento encaminhado a justiça, assinado pelo prefeito NICODEMOS AGUIAR  e pela Secretaria Municipal de Finanças, IRACI DO SOCORO MIRANDA DE CARVALHO, R$ 325.000,00  e parcelou o restante em 15 parcelas de R$ 65.000,00 cada uma. 

Na documentação encaminhado pelo poder executivo a justiça, estão o TERMO DE ARREMATAÇÃO Nº 001/2022-PMI, CONTRATO Nº 20220283 COM O COMPRADOR, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO LEILÃO  Nº 011/2022 E TERMO DE QUITAÇÃO DE DIVIDA CONTRATUAL. O que chama a atenção, é o termo de quitação de divida contratual. Com data do dia 6 de Fevereiro de 2025, o termo não cita nenhum boleto de pagamento na casa bancaria, uma vez que no contrato nº 20220283, na Clausula Quarta – DA DATA E FORMA DE PAGAMENTO, o pagamento das parcelas serão efetuados na Conta Corrente Banco do Brasil, Agencia Nº 0754. Inclusive fica o comprador obrigado a entregar os comprovantes de cada parcela paga na Secretaria Municipal de Finanças do município. 

Todavia, o município não anexou aos documentos enviados a justiça: comprovante da publicação nos jornais (diário oficial) do edital do leilão, publicação no portal transparência o processo de leilão até o arremate final, o comprovante do recolhimento em banco do pagamento da entrada no valor de R$ 325.000,00, comprovante do pagamento das demais parcelas, recolhimento do ITBI da compra do terreno, escritura publica de compra e venda do imóvel, alvará de construção da obra, comprovante do recolhimento  do ISS da obra, certidão de inteiro teor do registro da matricula do imóvel em nome da compradora. Inclusive certidão de inteiro teor do imóvel matricula nº 17.416, expedido pelo Cartório de Imóveis de Itaituba da data de hoje, dia 12 de Fevereiro ainda consta o imóvel registrado em nome do município. 

Estes documentos são essenciais para comprovar a lisura da venda dos imóveis. 

Enquanto isto, a obra está embargada, conforme determinação do juiz Wallace Carneiro e placa fixada em frente ao prédio em construção. Agora, o juiz vai decidir sobre o futuro da referida obra. 

Por outro lado o vereador Valdir Amadeu da Silva apresentou na sessão da ultima terça feira, dia 11, PROJETO DE LEI nº 028/2025, pedido a  REVOGAÇÃO da Lei nº 3.730/2022, que autorizou o município a vender três imóveis: Imóvel onde funcionava o Globo  no Ar, imóvel onde funcionou a CELPA na Hugo de Mendonça e o terreno na Transamazônica, vendido  por Vilson João Schuber ao município. O projeto está sendo analisado pela Comissão de Legislação e de Terras da Câmara e na próxima semana, terça feira, deverá ser votado. 

Conversando com o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, João de Barros, ele adiantou que a comissão vai emitir parecer favorável pela revogação da lei nº  3.730/2022. 

Fonte: Portal Santarém 

 

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