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Portal de Santarém > Blog > EDUCAÇÃO > Lei que restringe o uso do celular em sala de aula será aplicada de forma gradativa na rede municipal de ensino de Santarém
EDUCAÇÃO

Lei que restringe o uso do celular em sala de aula será aplicada de forma gradativa na rede municipal de ensino de Santarém

Jeferson Miranda
Última atualização: 27 de janeiro de 2025 07:43
Jeferson Miranda
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Reunião virtual foi realizada para esclarecer dúvidas e debater a lei 15.100/25
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A secretária municipal de Educação de Santarém Maria José Maia da Silva participou, na última sexta-feira (24), de uma reunião virtual realizada pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), em parceria com o Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Conseg) sobre a implementação da Lei que restringe o uso do celular nas escolas. 

O objetivo foi tirar dúvidas e debater sobre a implementação da Lei Federal 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas de educação básica. 

Participaram também da reunião, a secretária de Educação Básica do MEC, Kàtia Schweickardt, o secretário municipal de Educação do Rio de Janeiro Renan Ferreirinha, os assessores de núcleos da Semed Santarém João Magalhães (região urbana), Nilton Araújo (região de rios), Maria Dircelina Tavares (região de planalto) e Jeyse Sunaya (setor de planejamento). 

Durante o encontro virtual, os representes da FNP e do Conseg apresentaram os pontos considerados principais, como por exemplo, o que determina a Lei nº 15.100/2025, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica. Com o intuito de proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes. 

Conforme a Lei 15.100, o uso dos aparelhos pelos estudantes será restrito durante as aulas, recreio e intervalos entre as aulas e será permitido a utilização para fins pedagógicos, com autorização de profissionais de educação, quando for para garantir acessibilidade, para promover a inclusão, quando atender as condições de saúde dos estudantes e para assegurar direitos fundamentais. 

O Art 4º, determina que as secretarias municipais de Educação e escolas elaborem estratégias desenvolvendo ações voltadas para treinamento e conscientização sobre os riscos, sinais e formas de prevenção do sofrimento psíquico dos alunos. 

A secretária de Educação Maria José Maia destacou que, apesar da lei já estar em vigor o processo é gradativo e passará por uma série de discussões e debates até ser implantada por completo na rede municipal. “Nós, enquanto município, vamos primeiramente fazer um estudo dessa lei pra entender, de fato, o que ela determina e como deve ser feito esse processo, nós vimos nessa reunião que não é tão somente uma questão de implantar, há restrições, mas também há exceções. O próprio Ministério da Educação ainda vai lançar diretrizes sobre o uso e, baseado nisso, nós aqui também vamos discutir nossas diretrizes com os professores, com as famílias e, a partir daí, ver como vamos iniciar esse processo. Primeiro precisamos conhecer a lei, discutir, e só depois, começar esse processo de engajamento de todos, comunidade, famílias e escola”, ressaltou. 

Apoio do MEC 

O Ministério da Educação (MEC) dará apoio com uma campanha nacional nos três primeiros meses do ano buscando o engajamento dos gestores e professores (janeiro), das famílias e educadores (fevereiro) e dos estudantes (março). 

Regulamentação 

Além de Decreto presidencial regulamentando questões gerais, esclarecendo alguns termos e pontos específicos da lei, haverá também uma Resolução com diretrizes operacionais a ser emitida pelo Conselho Nacional de Educação(CNE), com previsão para a segunda quinzena de fevereiro. 

Por: Ronnie Dantas/Ascom-Semed 

Fonte: Portal Santarém 

 

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