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Portal Santarém > Blog > JUSTIÇA > DECISÃO DO TRE DO PARÁ LEVA À EXTINÇÃO PROCESSO CONTRA DIPLOMAÇÃO DO PREFEITO ELEITO DE ÓBIDOS
JUSTIÇA

DECISÃO DO TRE DO PARÁ LEVA À EXTINÇÃO PROCESSO CONTRA DIPLOMAÇÃO DO PREFEITO ELEITO DE ÓBIDOS

Jeferson Miranda
Última atualização: 17/02/2025 11:41
Jeferson Miranda
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Prefeito reeleito Jaime Silva (MDB) em entrevista à imprensa de Óbidos: vitória no TRE. Foto: PMO
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Em decisão proferida na quarta-feira (12), a juíza Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará, determinou a extinção do recurso contra a expedição do diploma de Jaime Silva (MDB), prefeito reeleito de Óbidos, no Baixo Amazonas. 

O processo foi movido pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) – PT e PCdoB -, além da coligação Óbidos, Desenvolvimento com Respeito e Liberdade (PL e PSB). 

O recurso questionava a elegibilidade de Jaime Barbosa da Silva, baseada em supostas decisões irrecorríveis do TCU (Tribunal de Contas da União) que teriam resultado na rejeição de suas contas e na inelegibilidade por 8 anos. 

A juíza Rosa de Fátima Navegantes, contudo, destacou a ausência de litisconsórcio passivo necessário, uma vez que o vice-prefeito não foi incluído no polo passivo da ação dentro do prazo estipulado. 

“A ausência de inclusão do vice-prefeito no polo passivo do recurso quando já ultrapassado o prazo para a propositura da demanda acarreta a extinção do feito com resolução do mérito, em razão da decadência”, afirmou a magistrada. 

Recurso incabível 

Além disso, a decisão mencionou que o recurso era incabível, considerando que a inelegibilidade já havia sido discutida em instâncias anteriores. “Trata-se, portanto, de RCed [recurso] francamente incabível cuja possível insistência poderia ocasionar a aplicação de litigância de má-fé”, destacou a juíza. 

Rosa de Fátima Navegantes tomou a decisão com base no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, que trata da extinção do processo com resolução de mérito devido à decadência do direito de ação. 

A decisão também reflete a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme a súmula nº 38, que exige litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o vice em ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato. 

Ponto final contra diplomação 

Essa decisão marca um ponto final no recurso apresentado, mantendo o diploma do prefeito eleito Jaime Silva. Ele venceu disputa eleitoral do ano passado com mais de 60% dos votos válidos (19.452) ante a 39,05% (12.464 votos) do ex-prefeito Chico Alfaia. 

Leia a íntegra da decisão. 

Fonte: Portal Santarém e Blog do jeso 

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