O processo seletivo de projetos do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu (PDRSX) passará por ajustes com o objetivo de aprimorar a observância aos princípios da publicidade, transparência, contraditório e ampla defesa. A medida atende recomendação do Ministério Público Federal (MPF), que propôs melhorias no edital publicado em 2024 destinado a escolher projetos sociais financiados com recursos vinculados ao interesse público.
A recomendação do MPF foi recebida pelo Comitê Gestor do PDRSX, que se comprometeu a adequar integralmente o edital às diretrizes propostas. As mudanças buscam fortalecer a lisura e a clareza do processo seletivo, sem prejuízo à continuidade das ações já em andamento.
Entre os ajustes previstos estão a divulgação da identificação e qualificação dos pareceristas técnicos e dos membros das comissões avaliadora e recursal; a publicação dos planos de trabalho das propostas habilitadas, com seus respectivos cronogramas físico-financeiros; e a reabertura do prazo para interposição de recursos na etapa de qualificação.
Também está prevista a suspensão da análise dos recursos da etapa de seleção até que seja concluído o novo trâmite da etapa de qualificação, conforme critérios que serão detalhados em novo cronograma a ser publicado. Na nota, o Comitê Gestor destacou compreender a importância das orientações do MPF para o aperfeiçoamento do processo.
Recomendação – O MPF emitiu uma recomendação ao comitê gestor do Plano de Desenvolvimento Regional do Xingu (PDRSX) e à empresa Tractebel Engineering, entidade executora do plano, para corrigir falhas no processo seletivo de 2024. O MPF apontou violações aos princípios da publicidade, transparência, contraditório e ampla defesa.
Um inquérito civil sobre o tema foi aberto após a instituição ter recebido denúncias sobre irregularidades na condução do certame que prejudicavam a lisura do processo de seleção.
O MPF destacou que os recursos do PDRSX, no valor inicial de R$ 500 milhões, são oriundos da empresa concessionária da usina hidrelétrica de Belo Monte, a Norte Energia, e possuem “inegável vinculação ao interesse público”. Por isso, mesmo envolvendo entidades privadas, o processo deve seguir princípios constitucionais, como publicidade e isonomia.
A recomendação cita a Constituição Federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam princípios como contraditório e ampla defesa mesmo em processos nos quais não se aplica a Lei de Licitações e Contratos. O MPF alertou que a ausência de transparência pode resultar em ações judiciais que anulem todo o processo seletivo, causando prejuízos à sociedade, que aguarda investimentos de R$ 60 milhões.
Sobre as recomendações – Recomendação é um instrumento por meio do qual o Ministério Público expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar condutas ou atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição.
Trata-se, portanto, de uma atuação voltada para prevenção de responsabilidades ou correção de condutas. Embora não possua caráter obrigatório, visa a solução do problema de forma extrajudicial. O não acatamento infundado de uma recomendação – ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente – pode levar o Ministério Público a adotar medidas cabíveis, incluindo ações judiciais cíveis e penais contra os agentes públicos responsáveis.
Inquérito civil 1.23.003.000604/2024-5
Íntegra da resposta do comitê gestor
Com informações do MPF