A decisão foi assinada nesta quarta-feira (23) pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, em resposta a uma ação movida pelo próprio Estado.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil, podendo chegar a até R$ 70 mil nesta fase inicial.
Em suas redes sociais, esta semana, o prefeito compartilhou um vídeo onde cria uma narrativa desinformativa, distorcida e de cunho político, acusando o governo do Estado de tentar impedir o serviço de coleta de lixo em Ananindeua.
A publicação mostra claramente que a intenção de Daniel era atacar a imagem institucional do Poder Executivo Estadual, com a propagação de um vídeo sem qualquer fundo de verdade.
Segundo o processo, o vídeo publicado pelo prefeito ignora o contexto real dos fatos: a Procuradoria Geral do Estado atuava para garantir a legalidade do contrato de limpeza urbana, à luz de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA).
Em vez de reconhecer isso, Daniel Santos personalizou o conflito, sugerindo perseguição política por parte do governador Helder Barbalho e de sua equipe, o que, segundo a Justiça, macula indevidamente a honra do Estado e engana a população.
A sentença destaca que a postagem do prefeito possui “viés desinformativo” e representa grave ameaça à imagem do poder público, especialmente no atual cenário de polarização e ano eleitoral, onde conteúdos distorcidos se espalham rapidamente e com impactos duradouros.
Embora a Justiça não tenha determinado de imediato a remoção do vídeo ou a proibição de novas postagens, por entender que isso exige oitiva prévia e mais provas, a juíza deferiu parcialmente a tutela de urgência e impôs a obrigação do direito de resposta como medida proporcional e democrática, além de multa em caso de descumprimento.
O prefeito deve publicar, em até 48 horas, a nota de direito de resposta redigida pelo Governo do Estado, com mesmo alcance, duração e visibilidade do conteúdo ofensivo;
A decisão também determinou a citação do prefeito para apresentar sua defesa no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia, e notificou o Estado para eventual réplica.
A sentença ressalta que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não pode ser usada como escudo para disseminação de mentiras, ataques pessoais e manipulação da opinião pública.
A Justiça classificou a medida como um reequilíbrio necessário ao debate público e uma garantia de que os fatos sejam corretamente apresentados à sociedade.
Com informações do Blog do Xarope