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JUSTIÇA

JUSTIÇA CONDENA PREFEITO DE ANANINDEUA A PUBLICAR DIREITO DE RESPOSTA APÓS DISSEMINAR FAKE NEWS CONTRA O GOVERNO DO PARÁ

Jeferson Miranda
Última atualização: 24 de julho de 2025 13:46
Jeferson Miranda
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O Prefeito de Ananindeua, Daniel Barbosa Santos, tem um prazo de 48 horas, para publicar uma nota oficial de direito de resposta em seu perfil no Instagram, após divulgar informações falsas contra o Governo do Estado do Pará.
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A decisão foi assinada nesta quarta-feira (23) pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, em resposta a uma ação movida pelo próprio Estado. 

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil, podendo chegar a até R$ 70 mil nesta fase inicial. 

Em suas redes sociais, esta semana, o prefeito compartilhou um vídeo onde cria uma narrativa desinformativa, distorcida e de cunho político, acusando o governo do Estado de tentar impedir o serviço de coleta de lixo em Ananindeua. 

A publicação mostra claramente que a intenção de Daniel era atacar a imagem institucional do Poder Executivo Estadual, com a propagação de um vídeo sem qualquer fundo de verdade. 

Segundo o processo, o vídeo publicado pelo prefeito ignora o contexto real dos fatos: a Procuradoria Geral do Estado atuava para garantir a legalidade do contrato de limpeza urbana, à luz de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA). 

Em vez de reconhecer isso, Daniel Santos personalizou o conflito, sugerindo perseguição política por parte do governador Helder Barbalho e de sua equipe, o que, segundo a Justiça, macula indevidamente a honra do Estado e engana a população. 

A sentença destaca que a postagem do prefeito possui “viés desinformativo” e representa grave ameaça à imagem do poder público, especialmente no atual cenário de polarização e ano eleitoral, onde conteúdos distorcidos se espalham rapidamente e com impactos duradouros. 

Embora a Justiça não tenha determinado de imediato a remoção do vídeo ou a proibição de novas postagens, por entender que isso exige oitiva prévia e mais provas, a juíza deferiu parcialmente a tutela de urgência e impôs a obrigação do direito de resposta como medida proporcional e democrática, além de multa em caso de descumprimento. 

O prefeito deve publicar, em até 48 horas, a nota de direito de resposta redigida pelo Governo do Estado, com mesmo alcance, duração e visibilidade do conteúdo ofensivo; 

A decisão também determinou a citação do prefeito para apresentar sua defesa no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia, e notificou o Estado para eventual réplica. 

A sentença ressalta que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não pode ser usada como escudo para disseminação de mentiras, ataques pessoais e manipulação da opinião pública.  

A Justiça classificou a medida como um reequilíbrio necessário ao debate público e uma garantia de que os fatos sejam corretamente apresentados à sociedade. 

Com informações do Blog do Xarope 

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