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Portal de Santarém > Blog > JUSTIÇA > JUSTIÇA ELEITORAL INDEFERE AÇÃO CONTRA VALDO DO POSTO, EM JACAREACANGA (PA)
JUSTIÇA

JUSTIÇA ELEITORAL INDEFERE AÇÃO CONTRA VALDO DO POSTO, EM JACAREACANGA (PA)

Jeferson Miranda
Última atualização: 14 de abril de 2025 19:57
Jeferson Miranda
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Um documento do TRE revela que a Ação contra o prefeito Valdo, foi indeferida devido a ausência de provas dos fatos alegados pelo autor da ação
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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE) indeferiu, nesta semana, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, movida por políticos da oposição, por meio do processo de número 0600361-17.2024.6.14.0102.  

Um documento do TRE revela que a Ação contra o prefeito Valdo, foi indeferida devido a ausência de provas dos fatos alegados pelo autor da ação. Através do processo, Valdo foi acusado pela oposição, de cometer abuso de poder econômico, além de abuso de poder político/autoridade, candidato eleito.  

“O Tribunal Superior Eleitoral exige, para a caracterização do abuso de poder, que a gravidade dos fatos seja comprovada de forma robusta e segura a partir da verificação do alto grau de reprovabilidade da conduta (aspecto qualitativo) e de sua significativa repercussão a fim de influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral (aspecto quantitativo)”, mostra o documento do Tribunal Eleitoral. 

Em sua decisão, o Juiz Eleitoral da 102ª ZE, Dr. IB Sales Tapajós, se manifestou da seguinte forma: “Diante do exposto, julgo improcedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral-AIJE, por ausência de provas que demonstrem a ocorrência de Abuso de Poder Público e Econômico, captação ilícita de sufrágio e corrupção eleitoral. Sem condenação em honorários advocatício, nos termos do art. 22, & 1, da Lei Complementar 64/1990. Publique-se. Registre-se. Intime-se, mediante publicação da presente sentença no Mural/Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Ciência ao Representante do Ministério Público Eleitoral, via expediente no Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa no sistema PJE”. 

Fonte: Portal Santarém 

 

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