A decisão acolhe os argumentos apresentados pelo MPF em ação civil pública apresentada no último dia 27. O procurador da República Adriano Augusto Lanna de Oliveira aponta que a edificação está sendo erguida no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão e avança sobre uma Área de Preservação Permanente (APP).
Um dos pontos centrais para a atuação da Justiça Federal foi a confirmação da dominialidade da área. A Justiça destacou informações fornecidas pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU), que atestou que o imóvel se encontra em trecho que sofre influência das marés devido à proximidade com o Rio Tapajós e o Oceano Atlântico, sendo, portanto, patrimônio da União.
Além disso, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que as coordenadas geográficas da obra estão inseridas na Gleba Mojuí dos Campos – A, sob gestão federal.
Delimitação da APP – A ação judicial aborda uma divergência técnica sobre os limites de proteção ambiental. Enquanto o licenciamento municipal se baseou em uma classificação de “zona urbana consolidada”, permitindo uma faixa de APP de apenas 30 metros, laudos técnicos do MPF indicam que a região possui características rurais, o que exigiria uma faixa de proteção de 100 metros, conforme o Código Florestal.
Na decisão, o magistrado ressaltou que, diante dessa incongruência técnica, deve prevalecer o princípio da precaução em matéria ambiental. O documento judicial cita o laudo do setor técnico do MPF, que descreve o terreno e a obra como circunscritos à “última fronteira vegetal” antes do corpo hídrico.
Para a Justiça, a continuidade da obra acarretaria “risco concreto de degradação ambiental progressiva”, dificultando a futura recomposição da área caso o pedido final do MPF seja julgado procedente. A decisão destaca ainda que o Plano de Utilização da APA Alter do Chão proíbe expressamente construções em áreas de preservação permanente, como praias ou lagos.
Próximos passos – Além da ordem de paralisação, a Justiça Federal determinou que a União e o Incra sejam intimados para manifestarem interesse em atuar no processo no prazo de quinze dias.
Na ação, o MPF busca, além da paralisação agora concedida, a condenação definitiva do proprietário à demolição da estrutura, à recuperação da área degradada mediante projeto aprovado por órgão ambiental e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.
Ação Civil Pública nº 1001448-46.2026.4.01.3902