A Justiça Federal, em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou que a Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) publique, em sua página eletrônica, dados detalhados sobre as Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas pela agência. A decisão visa garantir a transparência das informações ambientais, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação.
O MPF argumentou que a Adepará não atendeu a solicitações anteriores para tornar públicas as informações sobre as GTAs. A ausência desses dados, segundo o órgão, impede a sociedade de acompanhar e fiscalizar a gestão ambiental relacionada ao transporte de animais no Estado, comprometendo o direito à transparência administrativa.
A ação civil pública faz parte do projeto Transparência das Informações Ambientais, conduzido pela Câmara Ambiental do MPF. O projeto tem como objetivo avaliar o cumprimento das obrigações legais de transparência ambiental por órgãos federais e estaduais em todo o país.
Detalhes das obrigações – A decisão judicial obriga a Adepará a publicar, em até 30 dias, um cronograma para a implementação das medidas, com prazo máximo de 120 dias para a disponibilização completa das informações.
Os dados que deverão ser publicados são: número da GTA, data de emissão, volume transportado, procedência (CPF/ CNPJ, nome, estabelecimento, município), destino (CPF/ CNPJ, nome, estabelecimento, município), idade, finalidade do transporte, unidade expedidora e observações. A agência deverá disponibilizar as informações em formato de lista, preferencialmente em planilha, além do documento na íntegra (extrato da GTA). A atualização dos dados deverá ser automática.
Na ação, o MPF destacou que o direito de acesso à informação ambiental é fundamental para a participação da sociedade na gestão ambiental e que a omissão da Adepará representa um risco à efetividade da política pública, pois impede a participação cidadã nos processos decisórios e a fiscalização das ações governamentais.
A Justiça Federal, na decisão liminar, afirmou que o direito à informação ambiental vai além do direito de pedir e receber informações relacionadas ao meio ambiente, incluindo o direito de requerer a produção de informações não disponibilizadas pela administração e torná-las acessíveis a todos como dever imposto às instituições públicas, para permitir a participação da sociedade e a fiscalização da gestão ambiental.
Ação Civil Pública nº 1013342-35.2020.4.01.3900
Com informações do MPF