Entrar
  • U.S.
  • International
  • Canada
  • Espau00f1ola
Portal Santarém
Santarém (PA), quarta-feira, 4 de junho de 2025 - 23:26
  • HOME
  • OPINIÃO
  • CULTURA
  • DIA A DIA
  • ECONOMIA
  • JUSTIÇA
  • LEGISLATIVOS
  • PODER
  • PREFEITURAS
  • RELIGIÃO
  • SAÚDE
Lendo: Justiça suspende eleições para diretor e vice-diretor das escolas de Mojuí dos Campos (PA)
Compartilhar
Portal SantarémPortal Santarém
Font ResizerAa
  • Travel
Search
  • Home
    • Home 1
    • Home 2
    • Home 3
    • Home 4
    • Home 5
  • Categories
    • Travel
  • Bookmarks
  • More Foxiz
    • Sitemap
Você tem uma conta? Entrar
Seguir
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Portal Santarém > Blog > JUSTIÇA > Justiça suspende eleições para diretor e vice-diretor das escolas de Mojuí dos Campos (PA)
JUSTIÇA

Justiça suspende eleições para diretor e vice-diretor das escolas de Mojuí dos Campos (PA)

Jeferson Miranda
Última atualização: 19/12/2024 08:50
Jeferson Miranda
Compartilhar
Decisão foi proferida na quarta-feira, dia 18 de dezembro de 2024, pela desembargadora do TJ/PA, Célia Regina de Lima Pinheiro
Compartilhar

Em Decisão Interlocutória, proferida na quarta-feira, dia 18 de dezembro de 2024, através do processo de número, 0820958-70.2024.8.14.0000, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ/PA), Célia Regina de Lima Pinheiro, suspendeu a realização das eleições para a escolha de diretor e vice-diretor das escolas municipais de Mojuí dos Campos, na Região Metropolitana de Santarém (RMS).  

De acordo com o documento, trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JESANIAS DA SILVA PESSOA, contra o edital publicado pelo atual gestor do Município.  

O agravante narra que o atual gestor municipal publicou edital de eleição para os cargos de Diretor e Vice-diretor Escolar, por isso ajuizou Ação Popular com Pedido de Tutela Urgência, visando a suspender as eleições.  

Sustenta que a Lei Municipal nº 15/2022, a qual dispõe sobre Disciplina a Organização do Sistema de Ensino do Município de Mojuí dos Campos, conflita com os arts. 2º, 37, inciso II, 84, incisos II e XXV, da CRFB/88 ao prever eleição para os cargos de Diretor e Vice-diretor Escola. Que o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração e podem ser ocupados por pessoas não pertencentes aos quadros funcionais da Administração. Requer que seja concedida tutela antecipada recursal para suspender as eleições para o cargo de diretor e vice-diretor no município de Mojuí dos Campos.  

O documento mostra que o pedido liminar foi indeferido nos termos seguintes: “No caso dos autos, o autor pleiteia a suspensão das eleições para o cargo de diretor e vice-diretor do Município de Mojuí dos Campos, o edital 02/2024, sob o fundamento de que o atual gestor se encontra desrespeitando a decisão liminar proferida nos autos do processo nº. 0807252-32.2022.8.14.0051, o qual tramita nesta vara. Não obstante os argumentos do demandante, entendo que é caso de não acolhimento. Isso porque, em consulta à decisão liminar prolatada nos autos do processo nº. 0807252- 32.2022.8.14.0051, observo que o juízo apenas suspendeu os efeitos do §2º do artigo 47 da Lei nº 151/2022, retornando ao status quo anterior. Notemos o dispositivo da decisão: Assim, em sede de cognição sumária, vislumbro presente a probabilidade do direito invocado, conforme exposição acima, assim como o perigo na demora, uma vez presente o risco de a norma viciada produzir efeitos. Ante o exposto, DEFIRO a medida liminar pleiteada para determinar a suspensão dos efeitos do §2º do art. 47 da Lei nº 151/2022, retornando ao status quo anterior, até o deslinde do feito, sob pena de responsabilização”, diz o documento.  

Para a desembargadora Célia Regina, em cognição sumária afeta a esta fase processual, entendo que há probabilidade de direito em favor do agravante, porquanto o Diretor e o Vice-diretor escolar ocupam cargos ou funções de confiança, que possuem a característica de nomeação e exoneração, por ato exclusivo da autoridade administrativa.  

“Na mesma toada, vejo que a realização de eleição para o exercício das referidas funções traz consigo o perigo de dano para a próxima gestão, bem como a irreversibilidade da medida. Isso posto, defiro o pedido de tutela de urgência para que seja suspenso o ato impugnado, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)”, diz o despacho da desembargadora.  

Ela acrescenta que proceda a intimação da parte agravada, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.  

“Comunique-se ao Juízo a quo, encaminhando-lhe cópia desta decisão. Transcorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique-se e encaminhe-se ao Ministério Público, para manifestação em 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.019, III, do CPC”, pontuou. 

Fonte: Portal Santarém 

Subscribe to Our Newsletter
Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!
Compartilhar este artigo
Twitter E-mail Copiar link Imprimir
Artigo anterior MRN revela jornada de restauração ecológica do Lago Batata
Próximo artigo Prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, participa da Conferência Monteiro 2024, em Recife (PE)
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Editor's Pick

Top Writers

Oponion

Boto Tucuxi é o campeão do Sairé de Alter do Chão de 2024

Em apuração acirrada na tarde desta segunda-feira, 23, no Sairódromo,…

23/09/2024

Achamos que você também vai gostar

JUSTIÇA

Operações miram suspeitos de fraudes que possibilitaram venda de 7,4 mil bois criados ilegalmente no Pará

O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) estão realizando, nesta terça-feira (19), operações no Pará para apreender…

8 minutos de leitura
JUSTIÇA

Valmir deve contratar advogado particular para lhe defender em ação na Justiça Eleitoral

Foi o que o Juiz Eleitoral de Itaituba, Dr. WALLACE CARNEIRO DE SOUSA, determinou ao Senhor VALMIR CLIMACO DE AGUIAR,…

2 minutos de leitura
JUSTIÇA

Alexandre Tourinho é nomeado Procurador-Geral de Justiça para o biênio 2025-2027

O promotor de Justiça Alexandre Tourinho foi nomeado pelo governador do Estado, Helder Barbalho, para o cargo de Procurador-Geral de Justiça…

3 minutos de leitura
JUSTIÇA

Justiça determina que presidência da Câmara dê posse ao vice-Prefeito em Itaituba

Com Decisão da Justiça de suspender os direitos políticos do prefeito de Itaituba, no Pará, Valmir Climaco de Aguiar, o…

4 minutos de leitura
Portal Santarém

News

  • Advertise

Technology

  • Innovate
  • Gadget
  • PC hardware
  • Review
  • Software

Health

  • Medicine
  • Children
  • Coronavirus
  • Nutrition
  • Disease

Culture

  • Stars
  • Screen
  • Culture
  • Media
  • Videos

More

  • Travel

Subscribe

  • Página inicial
  • Fale Conosco
  • Termos e condições
  • Política de Privacidade
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
© Portal Santarém Notícias. Portal Santarém. Todos Direitos Reservados.
Bem vindo de volta!

Entre na sua conta

Esqueceu sua senha