O Ministério Público Eleitoral entrou com Recurso Eleitoral contra a decisão do juiz da 34ª Zona Eleitoral de Itaituba, que julgou improcedente o pedido da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL contra NICODEMOS AGUIAR, DIRCEU BIOLCHI e o ex-prefeito VALMIR CLIMACO DE AGUIAR.
O Promotor Eleitoral, Dr. Rhander Lima Teixeira interpôs Recurso Eleitoral contra a decisão do Juiz da 34 zona Eleitoral de Itaituba, Wallace Carneiro, que julgou improcedente a AÇÃO apresentada, tanto pelo Ministério Público como pela Coligação Avança Itaituba, alegando a inexistência de provas de gravidade suficiente das condutas e de nexo direto entre os atos administrativos e a finalidade eleitoral.
O MP pede no Recursos Eleitoral para que seja REFORMADA a sentença, reconhecendo-se as condutas como configuradoras de abuso de poder político e econômico e da captação de sufrágio, com a conseguinte aplicação das sanções legais.
Na justifica do Recurso Eleitoral que pede a REFORMA da sentença, o Ministério Público Eleitoral inúmera os fatos que levaram a AÇÃO, como a Contratações e Prorrogações em período vedado pela lei eleitoral, de mais de 2.860 temporários e de gratificações exorbitantes e sem critério objetivo, assedio eleitoral a servidores, inclusive este fato, julgado pelo Ministério Público do Trabalho, o qual o ex-prefeito Valmir Climaco de Aguiar foi condenado a ir na rede social fazer declarações publica liberando os funcionários a votar em que quiserem e pagar uma multa no valor de R$ 150.000,00, além da promessa da entrega de 480 casas populares.
Também a Coligação Avança Itaituba, entrou com Recurso Eleitoral, assinada pelo advogado Felix Conceição da Silva, o qual também pede a cassação da chapa Nicodemos Aguiar (prefeito) e Dirceu Biolchi (Vice-prefeito) e condenação também do ex-prefeito Valmir Climaco de Aguiar por terem se valendo da estrutura administrativa do município, bem como de sua influência econômica e funcional para beneficiar eleitoralmente suas candidaturas e interferir de forma ilegítima na vontade popular.
A Coligação Avança Itaituba, contesta no Recurso Eleitoral, a sentença do juiz, que julgou improcedente a Ação, por inexistência de provas de gravidade suficiente das condutas e de nexo direto entre os atos administrativos e a finalidade eleitoral.
A Coligação afirma que o ex-prefeito VALMIR CLIMACO DE AGUIAR cometeu crimes eleitorais para beneficiar os seus candidatos a PREFEITO, Nicodemos Aguiar e VICE-PREFEITO, Dirceu Biolchi. Prorrogou a contratação de mais de 2.800 funcionários temporários, que estavam ameaçados de perderem seus empregos, deu vantagens para funcionários selecionados, com valores exorbitantes, ameaçou funcionários, para votarem no seu candidato, pois caso contrário iriam perder seus empregos, inclusive este fato foi julgado pelo Ministério Público do Trabalho, que condenou CLIMACO DE AGUIAR.
No final do Recurso Eleitoral, tanto o MP como a Coligação pedem a reforma da sentença em primeiro grau do juiz da 34ª Zona Eleitoral de Itaituba, Wallace Carneiro, impondo-se o reconhecimento de que a soma dos atos praticados pelos investigados configura abuso de poder político e econômico de alta reprovabilidade, apto a comprometer a legitimidade das eleições, nos termos do art.22 da LC nº 64/90, sendo plenamente cabível a aplicação das sanções previstas como cassação dos diplomas de Nicodemos Aguiar e Dirceu Biolchi e a declaração de inelegibilidade dos responsáveis, VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, NICODEMOS AGUIAR E DIRCEU BIOLCHI pelo prazo de 8 anos, nos termos do art.22,XIV, da LC nº 64/90.
Fonte: Portal Santarém