O estado do Pará comprometeu-se com o Ministério Público Federal (MPF) a criar e manter um Portal da Transparência para que os cidadãos possam acompanhar online informações sobre consultas, exames e outros serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. A medida, formalizada por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), busca garantir maior clareza e transparência no acesso a consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos, e tem o prazo de seis meses para ser implementada.
O TAC estabelece que o estado deverá disponibilizar uma plataforma virtual acessível e simplificada para o acesso individualizado às filas. Segundo os termos do acordo, a plataforma deverá permitir a consulta passiva (individualizada) dos pacientes cadastrados nos sistemas estaduais de regulação (SER).
Para proteger a privacidade e os dados sensíveis dos usuários, a identificação não será feita pelo nome completo. O acesso se dará por meio do número de identificação no SER ou pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS), contendo apenas as iniciais do nome e a data de nascimento do paciente.
A consulta fornecerá as seguintes informações:
• O tipo de serviço solicitado (consulta, exame, leito) e sua classificação (eletivo ou urgente);
• A data da solicitação;
• O estabelecimento de saúde responsável pelo pedido;
• Atualizações sobre o andamento do processo, como “em fila” ou “leito confirmado”.
Além da consulta individual, o estado disponibilizará uma lista geral de pacientes por tipo de serviço, sempre respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O cumprimento do TAC será fiscalizado pelo MPF, que poderá requisitar documentos, informações e realizar visitas ao setor de regulação da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa).
Contexto do acordo – A iniciativa do MPF foi motivada por investigações que apontaram precariedade na transparência e falta de publicidade em listas de espera de unidades de saúde. O MPF recebeu denúncias de pacientes que aguardavam meses por procedimentos, além de relatos sobre casos de pessoas que furaram a fila, inclusive com ajuda de políticos. Para o MPF, a falta de transparência aos procedimentos facilita a prática de irregularidades.
O MPF argumenta no TAC que a publicidade das filas é um mecanismo de execução de política pública, em conformidade com a Constituição, a Lei de Acesso à Informação e o Marco Civil da Internet. O documento cita que a divulgação de listas de espera já é uma realidade em outros locais do Brasil, como Distrito Federal, Santa Catarina, Amazonas e Ceará, e até mesmo em municípios paraenses como Belterra e Mojuí dos Campos.
O termo também recorda que a Assembleia Legislativa do Pará chegou a aprovar, em 2020, um projeto de lei sobre o tema (PL nº 188/2018), que foi integralmente vetado pelo governador do estado. A justificativa para o veto, na época, foi a emergência da pandemia de covid-19. O MPF considera que esses argumentos eram “provisórios e excepcionais”, estando hoje superados.
O TAC tem força de título executivo extrajudicial, o que significa que, em caso de descumprimento das cláusulas, o MPF poderá acionar a Justiça para exigir o cumprimento forçado das obrigações assumidas pelo estado do Pará. Pelo MPF, o acordo foi assinado pela procuradora da República Thaís Medeiros da Costa e pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Sadi Machado. O procurador da República Vítor Vieira Alves também participou das tratativas que levaram à assinatura do TAC. Pelo estado, assinaram o acordo o procurador-geral do estado, Ricardo Nasser Sefer, e a titular da Sespa, Ivete Gadelha Vaz.
