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JUSTIÇA

MPF PEDE À JUSTIÇA CUMPRIMENTO IMEDIATO DE DECISÃO QUE OBRIGA UNIÃO A FORNECER ÁGUA POTÁVEL A INDÍGENAS NO PARÁ

Jeferson Miranda
Última atualização: 08/08/2025 07:20
Jeferson Miranda
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Prazo judicial se esgotou em junho e ações apresentadas pela União são insuficientes para lidar com a urgência da situação, aponta MPF
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O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal, nessa quarta-feira (6), que determine o cumprimento imediato de uma decisão judicial que obriga a União a fornecer mensalmente água potável às populações indígenas da região de Itaituba, Jacareacanga e Aveiro, no sudoeste do Pará.

O pedido aponta que o governo federal não comprovou a adoção de medidas emergenciais para resolver uma crise humanitária marcada pela seca, pela precariedade dos serviços públicos de fornecimento de água potável e pela contaminação da água por mercúrio, devido à mineração ilegal.

A disputa judicial teve início em dezembro de 2024, quando o MPF ajuizou uma ação descrevendo uma “insuficiência estrutural” no acesso à água para os povos do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Rio Tapajós, que afeta especialmente o povo Munduruku.

Na ação, o MPF apresentou estudos que apontam para uma grave contaminação dos rios por mercúrio, além dos efeitos de uma seca severa. Essa situação compromete a saúde e a segurança alimentar das populações, que dependem dos rios para consumo e pesca.

O MPF calculou que, no ritmo atual de implementação de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA), levaria cerca de 21 anos para atender todas as aldeias da região.

Decisão e prazo descumprido – Em abril deste ano, [http://%20https//www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/a-pedido-do-mpf-justica-obriga-uniao-a-fornecer-agua-potavel-a-indigenas-impactados-por-garimpos-e-seca-no-pa]a Justiça Federal acatou parcialmente o pedido urgente do MPF. A decisão determinou que a União deveria “fornecer mensalmente água potável à população indígena da Região do Tapajós”, com a obrigação começando 20 dias após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

O prazo para o início do cumprimento se esgotou em 11 de junho. Diante da falta de comprovação, o MPF, em 18 de junho, pediu que a União fosse intimada a apresentar provas do fornecimento da água.

Contestação e réplica – Em sua contestação, apresentada ainda em junho, a União argumentou que já existem ações em andamento para a construção e reforma de sistemas de abastecimento, apresentando um plano de trabalho com cronogramas que se estendem até 2027. O governo federal defendeu que não há omissão ou deficiência grave que justifique a intervenção judicial, alegando que uma determinação da Justiça violaria o princípio da separação dos Poderes e as regras orçamentárias.

No entanto, na réplica protocolada nessa quarta-feira, o MPF afirmou que as ações planejadas pela União são insuficientes e não atendem à urgência da situação. O órgão destacou que a única “medida alternativa e imediata” mencionada pelo governo – a substituição de velas e torneiras em filtros – não resolve o problema central, uma vez que “em muitas aldeias os poços artesianos secam completamente, obrigando as famílias indígenas a percorrer quilômetros para acessar igarapés cujas águas estão contaminadas e impróprias para consumo”.

Danos só aumentam – A procuradora da República Thaís Medeiros da Costa ressaltou que, na contestação, a União não apresentou “qualquer atualização” sobre a aquisição emergencial de galões de água mineral, solicitada pelo próprio Dsei Rio Tapajós, ressaltando que o “dano se efetiva e aprofunda diariamente”. Para o MPF, a omissão do Estado é inconteste, especialmente diante da “redução real de 87%, entre 2014 e 2024, no orçamento per capita para saúde indígena na região”.

Diante do cenário, o MPF pediu à Justiça a rejeição dos argumentos da União, a aplicação da multa diária pelo descumprimento desde o fim do prazo e uma nova intimação para que a decisão liminar seja cumprida de forma “inarredável”, garantindo o acesso imediato à água potável para as comunidades vulneráveis.

Processo 1003169-83.2024.4.01.3908

Manifestação do MPF

Com informações do MPF

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