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JUSTIÇA

MPF RECOMENDA QUE MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTUDE DISPONIBILIZAR MEDICAMENTO PARA ARRITMIA PEDIÁTRICA NO SUS

Jeferson Miranda
Última atualização: 27/03/2025 08:17
Jeferson Miranda
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A disponibilização da Flecainida beneficiaria mais de 16 mil pacientes por ano, que sofrem com o vácuo de tratamento adequado no Brasil
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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação para que o Ministério da Saúde (MS) adote medidas para incluir o medicamento Flecainida no rol do Sistema Único de Saúde (SUS). O documento foi enviado à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do MS, e busca garantir o acesso público a um tratamento essencial para arritmias pediátricas e fetais, por meio de remédio que não é comercializado no Brasil. 

A Flecainida é reconhecida internacionalmente como droga de primeira escolha para o tratamento de arritmias em fetos e crianças. Mas, no Brasil, o medicamento não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nem está na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename 2022), o que impede sua disponibilização pelo SUS. 

Segundo a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), os tratamentos disponíveis no país são eficazes, mas geram efeitos colaterais indesejáveis, ao contrário da Flecainida, que se destaca por sua segurança e eficácia. 

A SBC estima que cerca de 16 mil pacientes pediátricos poderiam ser beneficiados por ano com a disponibilização do medicamento. A ausência do remédio no SUS prejudica principalmente famílias de baixa renda e em situações de vulnerabilidade, por não terem recursos financeiros suficientes e acesso a informações para recorrerem à importação excepcional do medicamento. 

Medidas recomendadas – O MPF estabeleceu um prazo de 60 dias para que o Ministério da Saúde: 

  • Inicie estudos internos para incluir a Flecainida no SUS; 
  • Indique alternativas viáveis para disponibilizar o medicamento aos cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, que dependem desse tratamento. 

A recomendação, assinada pela procuradora da República Manoela Lopes Lamenha Lins Cavalcante, dá cinco dias para que o MS responda se vai ou não acatar as medidas apontadas pelo MPF.

Íntegra da recomendação

PA n. 1.23.000.001809/2024-84 

Com informações do MPF 

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