Em julgamento virtual encerrado nesta quinta-feira (5), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, à unanimidade, reformar decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará e manter a sentença de 1º grau que deferiu o registro de candidatura a prefeito de Jaime Silva (MDB) em 2024. Por 7 votos a zero, os ministros acompanharam o entendimento do relator, Floriano de Azevedo Marques, garantindo a validade da chapa vencedora nas eleições municipais de Óbidos.
Jaime Silva foi reeleito no pleito de 2024 com uma vantagem expressiva, conquistando 60,95% dos votos válidos. Ele derrotou o ex-prefeito Chico Alfaia (PSB) — autor da ação de impugnação que originou o processo —, que obteve 39,05% dos votos.
A decisão da corte superior restabelece a sentença original da 22ª Zona Eleitoral, que havia julgado improcedente o pedido de impugnação feito pela coligação adversária.
Ausência de dolo específico
A reversão da decisão do TRE baseou-se na análise da natureza das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) referentes à gestão de 2009-2012. O TSE entendeu que, para configurar a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa (LC 64/90), é imprescindível a comprovação de dolo específico (intenção deliberada de causar dano), e não apenas culpa (negligência ou imprudência).
No voto condutor, o relator destacou que a corte de contas apontou falhas técnicas, mas não identificou má-fé.
“A ausência de dolo específico na conduta do embargante, somada ao caráter culposo da irregularidade apontada pelo TCU, desautoriza a aplicação da causa de inelegibilidade”, afirma trecho da decisão. O texto ressalta ainda que o gestor agiu com “culpa nas modalidades de negligência e imprudência”, o que afasta a barreira legal para a candidatura.
Vitória na Justiça Federal reforça decisão
Um elemento decisivo para o julgamento foi a inclusão de um fato novo: uma sentença proferida em novembro de 2024 pela 2ª Vara Federal de Santarém. A Justiça Federal julgou improcedente uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida contra Jaime Silva pelos mesmos fatos analisados pelo TCU.
O TSE utilizou essa absolvição na esfera cível para corroborar a inexistência de intenção ilícita. Segundo o documento do TSE, a sentença federal concluiu que “não restou comprovado na inicial o dolo específico na conduta dos requeridos”, elemento exigido pela legislação para condenações por improbidade.
O Tribunal Superior Eleitoral avaliou que esse desfecho judicial reforça a “existência de dúvida razoável” quanto à má-fé, devendo prevalecer o direito à elegibilidade.
TSE: Segurança jurídica
Outro pilar da decisão foi a manutenção da coerência com julgamentos anteriores. O TSE lembrou que, nas eleições de 2020, o registro de candidatura de Jaime Silva já havia sido deferido com base no mesmo conjunto probatório.
Para os ministros, alterar esse entendimento sem mudança nos fatos feriria a estabilidade do processo eleitoral. O acórdão pontua que não se pode “ignorar o fato de que este Tribunal, ao apreciar o mesmo conjunto fático-probatório ora em discussão […], assentou a não configuração da inelegibilidade”, sob pena de violação aos princípios da “segurança jurídica, da razoabilidade e da proteção da confiança”.
Com o fim do julgamento na instância máxima da Justiça Eleitoral, o TSE, encerra-se a disputa jurídica iniciada pela coligação de Chico Alfaia, consolidando o resultado das urnas de 2024.
Placar do Julgamento no TSE
Resultado Final: 7 a 0
Decisão unânime pela reforma do acórdão do TRE-PA e deferimento do registro de candidatura.
- Floriano de Azevedo Marques (Relator)
Voto pelo deferimento (Provimento do recurso)
- Ricardo Villas Bôas Cueva
Acompanhou o relator
- Antonio Carlos Ferreira
Acompanhou o relator
- Nunes Marques
Acompanhou o relator
- André Mendonça
Acompanhou o relator
- Cármen Lúcia (Presidente)
Acompanhou o relator
- Estela Aranha
Acompanhou o relator