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Lendo: TJ DO PARÁ ABSOLVE PREFEITO DE MOJUÍ DOS CAMPOS EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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Portal Santarém > Blog > JUSTIÇA > TJ DO PARÁ ABSOLVE PREFEITO DE MOJUÍ DOS CAMPOS EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
JUSTIÇA

TJ DO PARÁ ABSOLVE PREFEITO DE MOJUÍ DOS CAMPOS EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Jeferson Miranda
Última atualização: 06/08/2025 13:07
Jeferson Miranda
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A decisão monocrática foi proferida pela desembargadora Célia Regina Pinheiro no último dia 26 de julho e também absolveu a ex-secretária municipal de saúde, Adeliane Silva Frota, ré no mesmo processo
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A 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu, por unanimidade, reformar integralmente a sentença que condenava o prefeito de Mojuí dos Campos, Jailson Alves (PSD), por improbidade administrativa. A decisão monocrática foi proferida pela desembargadora Célia Regina Pinheiro no último dia 26 de julho e também absolveu a ex-secretária municipal de saúde, Adeliane Silva Frota, ré no mesmo processo. 

Os gestores haviam sido acusados de irregularidades na aplicação de recursos públicos destinados à reforma e ampliação do hospital municipal. Em 2021, a sentença de primeiro grau determinou o ressarcimento de R$ 734 mil ao erário, além da perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público. 

Entretanto, o TJPA entendeu que não houve comprovação de dolo específico ou de dano efetivo aos cofres públicos — elementos agora exigidos pela nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), que excluiu a modalidade culposa da norma anterior. 

Fragilidades nas provas e mudanças na lei 

A magistrada destacou que, para a caracterização de improbidade administrativa, é necessário demonstrar a “vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito”, o que não ficou comprovado no processo. A decisão ainda apontou fragilidades probatórias, como a ausência de individualização das condutas dos réus e a falta de comprovação de prejuízo concreto, visto que o hospital foi inaugurado e entrou em funcionamento, ainda que parcialmente. 

Além disso, não há decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA) ou da Secretaria de Saúde do Pará (Sespa) que comprove irregularidades insanáveis na prestação de contas. 

A magistrada citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199), que garante a retroatividade da lei mais benéfica em processos ainda sem decisão transitada em julgado. 

Defesa e próximos passos 

A defesa do prefeito e da ex-secretária foi conduzida pela banca Couto Advocacia. A decisão ainda é passível de recurso, mas a desembargadora alertou para a possibilidade de aplicação de sanções em caso de embargos meramente protelatórios. 

Com a decisão, Jailson Alves e Adeliane Frota deixam de ter qualquer impedimento jurídico relacionado ao caso. 

Fonte: Portal Jeso Carneiro. Foto: Divulgação 

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