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JUSTIÇA

UFOPA SEGUE MPF E CANCELA REGRAS DE CONCURSO QUE ELIMINAVAM CANDIDATOS POR AUSÊNCIA EM ETAPAS DE VERIFICAÇÃO

Jeferson Miranda
Última atualização: 22/05/2025 13:32
Jeferson Miranda
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Candidatos que faltarem a procedimentos de heteroidentificação ou avaliação biopsicossocial não serão eliminados automaticamente
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Em acatamento a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) informou que vai alterar o edital do concurso público da universidade para cargos de técnico-administrativos em educação.
Serão canceladas regras que previam a eliminação automática de candidatos autodeclarados negros ou pessoas com deficiência (PcD) que não comparecessem aos respectivos procedimentos de heteroidentificação ou avaliação biopsicossocial.
A universidade informou ao MPF que revisará as regras para que os candidatos ausentes a essas etapas passem a concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possuam pontuação suficiente.
Violações legais – Expedida em março, a recomendação do MPF argumentava que a eliminação automática de candidatos ausentes aos procedimentos de verificação, prevista no edital da Ufopa, ofendia os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O procurador da República Vinicius Schlickmann Barcelos argumentou que, embora o edital se baseasse na Instrução Normativa (IN) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) nº 23/2023, essa norma extrapola o poder regulamentar ao prever a eliminação do candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
Segundo o MPF, a Lei nº 12.990/2014, que trata das cotas raciais em concursos públicos federais, prevê eliminação apenas em caso de constatação de declaração falsa, após contraditório e ampla defesa, e não por ausência ao procedimento de verificação.
Punição injusta – O MPF destacou que o não comparecimento não implica má-fé e que a eliminação completa, impedindo o candidato de concorrer na ampla concorrência mesmo com nota suficiente, é mais severa do que a situação de quem tem a autodeclaração indeferida, mas ainda pode disputar as vagas gerais (conforme o artigo 25 da própria IN MGI nº 23/2023).
O MPF também citou jurisprudência consolidada favorável ao remanejamento de tais candidatos para a ampla concorrência.
A recomendação ressalva que a Ufopa pode continuar apurando casos de declaração falsa, mesmo para candidatos aprovados na ampla concorrência, com as devidas consequências legais.
Inquérito Civil nº 1.23.002.000195/2025-84 

Com informações do MPF 

 

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