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Lendo: DECRETO PUBLICADO NO DOE REGULAMENTA DESCONTOS DE ATÉ 15% NO IPVA 2025 
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MT em Foco > Blog > PODER > DECRETO PUBLICADO NO DOE REGULAMENTA DESCONTOS DE ATÉ 15% NO IPVA 2025 
PODER

DECRETO PUBLICADO NO DOE REGULAMENTA DESCONTOS DE ATÉ 15% NO IPVA 2025 

Jeferson Miranda
Última atualização: 11/12/2024 10:49
Jeferson Miranda
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Veja o calendário e as formas de pagamento no ato da Sefa
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O Governo do Estado publicou em edição extra do Diário Oficial do Estado, na segunda-feira (9), o decreto de número 4.376, que regulamenta a concessão de desconto de até 15% pela antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2025. 

De acordo com o decreto o IPVA incidente sobre veículo automotor rodoviário usado, referente ao ano de 2025, poderá ser pago com desconto, nestas situações: integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15% calculado sobre o seu valor, se o contribuinte não tiver sofrido multas de trânsito, nos últimos dois anos. 

Também, há desconto integral, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 10%, se o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior; ou integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 5% (cinco por cento), nas demais situações. 

O IPVA 2025 também poderá ser pago em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto no valor do imposto, ou pago juntamente com o licenciamento do veículo junto ao Departamento de Trânsito (Detran), sem desconto. 

O calendário e as formas de pagamento serão estabelecidos em ato da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Em caso de dúvidas o contribuinte pode entrar em contato pelo call center Sefa, por mensagem, ou por ligação para 0800.725.5533. 

Com informações da Agência Pará 

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