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Em Santarém, Ideflor-Bio debate com a sociedade a concessão florestal na região Mamuru-Arapiuns

Jeferson Miranda
Última atualização: 22/01/2025 13:44
Jeferson Miranda
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Audiência Pública oportunizou o esclarecimento de dúvidas e colheu as sugestões e opiniões dos participantes - Foto: Divulgação
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O auditório da Secretaria Regional de Governo do Baixo Amazonas, em Santarém, no oeste do Pará, foi palco de uma audiência pública promovida pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Pará (Ideflor-Bio), nesta quarta-feira (22). 

O tema em debate foi a concessão para o manejo florestal em uma área de 68.680,72 hectares na região Mamuru-Arapiuns, localizada nos municípios de Santarém, Juruti e Aveiro. Outras duas audiências já haviam sido realizadas, no ano passado, nas duas cidades e em Santarém foi o terceiro município a discutir o assunto. 

Participaram do encontro membros de organizações ambientais, representantes do setor madeireiro e da sociedade, em geral

Participaram do encontro membros de organizações ambientais, representantes do setor madeireiro e da sociedade, em geral – Foto Divulgação  

“A audiência traz, para nós, essa oportunidade de escutar quem vai ser impactado, direta e indiretamente, para escutar empresários, setor madeireiro, as comunidades. É importante debater porque será uma atividade importante dentro da Região Mamuru-Arapiuns”, destacou a gerente de Contratos Florestais do Ideflor-Bio, Cintia Soares. 

Foram convidados membros de organizações ambientais, representantes do setor madeireiro, autoridades, e outros interessados pelo tema, além da sociedade, em geral. Durante a audiência, foi apresentado o pré-edital da concessão, tirando dúvidas sobre o processo e ouvindo sugestões, críticas e opiniões dos presentes. 

Ideflor-Bio apresentou pré-edital da concessão florestal

Ideflor-Bio apresentou pré-edital da concessão florestal – Foto: Divulgação 

“Nós temos uma floresta que tem valor econômico, inclusive para a sobrevivência das comunidades locais, mas há todo um processo para que isso aconteça. Ver essa audiência acontecendo é perceber a importância desse momento e de o governo do estado ouvir o que as pessoas trazem de informações para alterações, atualizações e, sobretudo, para o fortalecimento desse processo de concessão florestal”, afirmou a promotora de justiça, Lilian Braga. 

Manejo Florestal – A concessão discute a licença para o manejo florestal dentro da área determinada, que respeita uma série de regras e diretrizes, com o objetivo de diminuir os índices de desmatamento e incentivar o desenvolvimento sustentável. 

Momento da audiência pública nesta quarta-feira (22) no auditório da Secretaria Regional de Governo do Baixo Amazonas

Momento da audiência pública nesta quarta-feira (22) no auditório da Secretaria Regional de Governo do Baixo Amazonas – Foto: Divulgação 

Um dos pontos previstos em lei é de que a concessão não pode ser realizada em áreas ocupadas por comunidades, sejam de povos indígenas, quilombolas ou de qualquer outro tipo. Mas os moradores do entorno receberão benefícios da empresa ou empresas vencedoras do processo, já que esses investimentos fazem parte do edital. 

“Ambientalmente falando, a concessão florestal traz um grande benefício. Isso tem que ficar bem claro: manejo não é desmatamento. Quando a gente coloca um parceiro, o concessionário, ele estará na área retirando madeira, mas também protegendo a área e reduzindo o desmatamento, nos ajudando a manter a floresta em pé. A concessão está totalmente livre de sobreposição de comunidades e assentamentos, mas as empresas interessadas precisam apresentar propostas de investimentos em infraestrutura e serviços dentro dos territórios”, explicou Cintia 

Processo licitatório – Após as três audiências públicas, será produzido um edital definitivo, que será publicado nos meios legais para dar início ao processo licitatório.  

As empresas ou grupos de empresas interessados poderão apresentar as propostas e a melhor, segundo critérios técnicos, financeiros, ambientais e sociais, será escolhida e terá a licença para atuar na área por 30 anos. 

A concessão florestal discutida está amparada pelas Leis Federais nº 11.284/2006 e nº 14.133/2021, bem como pela Lei Estadual nº 6.963/2007, com alterações posteriores.  

Depois da seleção, o Governo do Estado seguirá monitorando e acompanhando o cumprimento de tudo o que foi proposto durante o processo de licitação. 

Por Gustavo Campos (SECOM) 

Com informações da Agência Pará 

Fonte: Portal Santarém 

 

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