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HENDERSON PINTO CELEBRA APROVAÇÃO DE LEI GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Jeferson Miranda
Última atualização: 17 de julho de 2025 13:48
Jeferson Miranda
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O deputado federal Henderson Pinto destacou a necessidade de simplificação do licenciamento ambiental.
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 16, o projeto que cria novas regras para o licenciamento ambiental. O texto, que segue para sanção presidencial, cria novos tipos de licença, como para empreendimentos estratégicos e de adesão por compromisso com procedimentos simplificados e prazos menores para análise. O deputado federal Henderson Pinto destacou a necessidade de simplificação do licenciamento ambiental. “Uma grande notícia, principalmente para quem produz na Amazônia. Conseguimos avançar numa pauta muito importante para o desenvolvimento do país, com destaque para o setor produtivo, que agora terá menos burocracia para produzir”.  

De acordo com a Câmara dos Deputados, uma das emendas aprovadas cria um novo tipo de licenciamento ambiental, chamado de Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.  

Esse tipo de licença poderá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.  

A definição das prioridades será bianual, e uma equipe técnica deverá se dedicar permanentemente à função.  

Ainda segundo a Câmara, quanto à mineração de grande porte e/ou alto risco, não serão mais observadas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até lei específica tratar do tema.  

A proposta prevê também que um licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC) poderá ser pedido pelo interessado sem necessidade de estudos de impacto  

Maior impacto  

Quando o empreendimento ou atividade sob licenciamento tiver de apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto Ambiental (Rima), as outras autoridades envolvidas deverão se manifestar em 90 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, caso houver nas proximidades:  

– Terras indígenas com demarcação homologada;  

– ⁠Área interditada em razão da presença de indígenas isolados;  

– Área tituladas de remanescentes das comunidades dos quilombos;  

– Bens culturais ou tombados; ou  

– Unidades de conservação, exceto áreas de proteção ambiental (APA).  

“Os produtores rurais da nossa região são pessoas de bem, e querem contribuir para o nosso desenvolvimento. Vamos trabalhar juntos para avançar e fortalecer ainda mais esse setor, que é tão importante para o Brasil”, finaliza o parlamentar.  

Com informações da Agência Câmara de Notícias-Ascom Henderson Pinto

Fonte: Portal Santarém 

 

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