Por volta das 23:50 de quinta-feira, dia 29 de maio de 2025, uma equipe PRF fazia ronda no trecho da BR 163, em Santarém (PA), nas proximidades do km 978, quando cruzou por uma motocicleta que produzia ruído muito acima do permitido por lei e sem qualquer iluminação na parte traseira do veículo, gerando um risco enorme para a segurança do condutor e demais usuários da via.
A equipe, então, realizou abordagem e logo constatou que o motociclista havia ingerido bebida alcoólica (0,91 mg/L). Ao verificar os sinais identificadores do veículo, percebeu-se que o número do motor havia sido suprimido.
Dessa maneira, após lavrar os autos de infração cabíveis, a equipe PRF apresentou o condutor na 16a Seccional de Polícia Civil, em Santarém, pelos crimes de embriaguez ao volante (Art. 306 da Lei 9.503/97) e de adulteração de sinais identificadores de veículos (Art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848).
Registra-se que foi feito o uso de algemas, presentes os requisitos estabelecidos na Súmula Vinculante n° 11 do STF e no Decreto 8.858/2016.
Com informações da PRF
Fonte: Portal Santarém