Durante fiscalização de rotina, em abordagem que se iniciou por volta das 14h de quarta-feira, dia 16 de julho de 2025, no Km 5 da BR 163, uma equipe da PRF abordou um ÔNIBUS que realizava o percurso Santarém/PA – Itaituba/PA.
Ao realizar entrevista nos passageiros do veículo ora mencionado, foi identificado um passageiro, o qual informou que estava transportando 50 aparelhos celulares. Quando questionado sobre a nota fiscal dos aparelhos, disse que não possuía nenhum documento fiscal.
Posteriormente, o abordado apresentou uma nota fiscal dos celulares, no entanto, a nota fiscal estava com quantidade diferente da informada por ele, além de apresentar como destinatário a cidade de Santarém.
Ao realizar os procedimentos de conferência das encomendas, verificou-se que a DANFE, apresentada posteriormente, identificava o transporte de 190 celulares, no entanto, o volume transportado era de 50 unidades que não condiziam com o declarado.
Ao proceder à abertura das caixas, os agentes identificaram 50 celulares da marca Smart 9 da marca IFINIX 128GB, 8GB RAM. Os produtos não possuíam qualquer comprovação da devida importação.
Foi confeccionado Termo de Apreensão da Polícia Rodoviária Federal, devidamente assinado pelas testemunhas.
Diante da situação verificada, restou caracterizado o crime descaminho (art. 334 da Lei 2.848/40), sendo a mercadoria apreendida e encaminhada para Receita Federal para procedimentos cabíveis.
Com informações da PRF
Fonte: Portal Santarém