A Prefeitura de Mojuí dos Campos, no oeste do Pará, instituiu o Programa de Regularização dos Débitos Fazendários Municipais (PROREFAZ 2025). A medida tem como objetivo facilitar a regularização de dívidas tributárias e não tributárias devidas ao município, por pessoas físicas ou jurídicas, com vencimento até 31 de dezembro de 2024 (no caso de tributos) e até 20 de março de 2025 (para débitos não tributários).
De acordo com o texto sancionado pelo prefeito Jailson da Costa Alves, o programa permite que os contribuintes quitem suas dívidas com condições especiais de parcelamento e descontos significativos nos juros de mora e multas — podendo chegar a 100% de isenção, a depender da forma de pagamento escolhida.
O PROREFAZ 2025 abrange débitos já constituídos ou não, desde que não estejam em fase de execução fiscal ajuizada pela Procuradoria Jurídica do Município. Os débitos não tributários incluídos no programa referem-se a tarifas por serviços públicos, uso de espaços públicos e multas administrativas — com exceção das multas ambientais, que ficam de fora da negociação.
A adesão ao programa pode ser feita com parcelamentos de até 10 vezes, conforme as seguintes condições:
Parcela única: 100% de desconto sobre juros e multas;
Até 2 parcelas: 90% de desconto;
Até 3 parcelas: 80% de desconto;
Até 5 parcelas: 70% de desconto;
Até 6 parcelas: 50% de desconto;
Até 10 parcelas: 40% de desconto.
Importante destacar que o valor principal da dívida e a correção monetária não terão abatimento.
Parcelas mínimas
O valor mínimo de cada parcela varia conforme o tipo de débito:
R$ 300,00 para débitos de ISS;
R$ 150,00 para débitos de IPTU;
R$ 100,00 para demais débitos.
A formalização do parcelamento ocorrerá com o pagamento da primeira parcela. Em caso de inadimplência de duas parcelas, o contrato será automaticamente cancelado, preservando-se apenas os valores pagos até então.
A adesão ao PROREFAZ 2025 exige que o contribuinte renuncie a ações ou recursos administrativos e judiciais relacionados à dívida. O prazo para adesão será definido por ato do prefeito e poderá ser prorrogado uma única vez, desde que não ultrapasse o exercício de 2025.
A expectativa é que a medida beneficie não apenas os contribuintes inadimplentes, como também fortaleça a arrecadação municipal, permitindo novos investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.
Mais informações podem ser consultadas no site oficial da Prefeitura de Mojuí dos Campos (www.mojuidoscampos.pa.gov.br) ou no portal da FAMEP (www.diariomunicipal.com.br).
Com informações de O EstadoNet