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JUSTIÇA

JUSTIÇA FEDERAL ACOLHE ARGUMENTOS DO MPF E ARQUIVA INQUÉRITO SOBRE PROTESTO INDÍGENA NO PA CONTRA A FERROGRÃO

Jeferson Miranda
Última atualização: 21/07/2025 15:05
Jeferson Miranda
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Para o MPF, o ato de pintar rostos com urucum foi uma manifestação cultural de protesto e não um crime com intenção de ofender a honra
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A Justiça Federal acolheu argumentos do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o arquivamento de um inquérito policial que investigava um suposto crime de injúria ocorrido em maio do ano passado durante um seminário sobre a Ferrovia EF-170 (Ferrogrão) em Santarém (PA).
A decisão acolheu integralmente a manifestação do procurador da República Vinícius Schlickmann Barcelos, que concluiu pela atipicidade da conduta, ou seja, que o ato não configurou crime. O arquivamento foi comunicado ao MPF na última terça-feira (15).
A investigação foi instaurada porque uma representante da Confederação Nacional do Transporte (CNT) alegou ter tido sua honra e imagem atacadas durante o Seminário Técnico sobre Viabilidade dos Aspectos Socioambientais da Ferrovia EF-170, em 7 de maio de 2024, no auditório Tapajós da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa).
Na ocasião, um grupo de indígenas entrou no recinto e passou uma substância vermelha no rosto de vários participantes, incluindo a representante da CNT. A substância era composta de urucum e óleo de coco, informou o indígena ouvido pela Polícia Federal (PF).
Protesto cultural – Em sua análise, o procurador da República Vinicius Schlickmann Barcelos argumentou que a investigação, corroborada por depoimentos, demonstrou que o ato não foi movido pela intenção de ofender a honra da vítima. A manifestação, que contou com danças e cânticos em nheengatu, língua indígena do Baixo Tapajós, foi um protesto coletivo de indígenas contra a construção da ferrovia, devido aos impactos socioambientais do projeto.
“Não está aqui a se tratar de suposto crime em que um indígena, isoladamente, figure como autor, mas da conduta de uma das lideranças indígenas do povo Kumaruara, que agiu em nome de todos os membros da etnia da qual integra e representa, manifestando-se em defesa de suas terras e de sua cultura”, destacou o membro do MPF.
Segundo o MPF, o gesto de pintar os rostos com uma substância composta de urucum e óleo de coco é parte de uma manifestação cultural em ritos e audiências. A ação foi descrita como um ato de protesto e crítica ao projeto, sem qualquer “manifestação explícita de desvalor ou atribuição de predicados negativos” às pessoas atingidas.
Alerta contra o extermínio – Também ouvido pela PF, o indigenista e servidor da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) Geraldo de Almeida Dias esclareceu que a pintura dos indígenas teve a finalidade de representar, em forma de manifestação cultural, que a construção da ferrovia pode causar a morte das populações indígenas afetadas.
“Impõe-se a análise da conduta do investigado em um cenário em que diversas lideranças indígenas, agindo coletivamente, promoveram ato de protesto e manifestação pública de veemente oposição ao que consideravam, na sua percepção, como um plano de extermínio dos povos originários”, apontou o procurador da República.
Foi nesse contexto que uma liderança religiosa da Aldeia Solimões tingiu o rosto de diversos participantes do evento “com o uso de substância inócua à saúde, entoando cânticos e dizeres em sua língua materna e realizando gestos com instrumentos ritualísticos”, ressaltou o MPF.
Processo nº 1019019-98.2024.4.01.3902 

Com informações do MPF 

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