A juíza Juliana Fernandes Neves, da 68ª Zona Eleitoral de Rurópolis (PA), acatou o pedido de quebra de sigilo bancário do prefeito eleito Zé Filho da Farmácia (PP) no âmbito de uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) ajuizada pela coligação encabeçada pelo MDB, que ficou em 2º lugar na disputa eleitoral deste ano.
A decisão, proferida na terça-feira (19), permite o acesso aos dados bancários de Zé Filho para o período de 6 de agosto a 7 de outubro de 2024, especificamente em sua conta bancária do Nubank.
O caso envolve a coligação “Rurópolis Pra Frente” (MDB, Avante, União Brasil, PT, PCdoB e PV) que acusa José Filho Cunha de Oliveira, o Zé Filho, e seu vice eleito Edegar do 75 (PP), de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, conforme o JC noticiou em primeira mão no início deste mês.
A decisão da juíza foi fundamentada no artigo 1º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 105/2001, que autoriza a quebra de sigilo bancário para a apuração de ilícitos contra a administração pública.
Transferência financeira suspeita
Na AIJE, o MDB alega que houve compra de votos, evidenciada por transferências financeiras suspeitas, por transações via Pix. “Considero a quebra do sigilo bancário como medida adequada, proporcional e necessária à comprovação de todo o alegado pelo Investigante [MDB]”, afirmou a juíza em sua decisão.
Além da quebra de sigilo bancário, Juliana Neves incluiu a determinação de envio de ofício à Polícia Federal para encaminhamento de vídeos da recepção da delegacia em Santarém, capturados em 17 de outubro de 2024, para serem anexados ao procedimento preliminar nº 20240107752.
Esses vídeos são considerados cruciais para esclarecer as circunstâncias em que um dos favorecidos pela compra de votos foi retirado da delegacia antes de prestar depoimento.
Trecho da decisão em que é concedida a quebra de sigilo bancário
Prefeito e vice serão diplomados
A juíza negou, entretanto, o pedido de quebra de sigilo telefônico dos investigados, bem como que eles não fossem diplomados no próximo mês.
“Não há se falar em suspensão de diplomação em sede liminar [decisão urgente]. Os fatos alegados, quais sejam, abuso de poder econômico e/ou captação ilícita de sufrágio, exigem provas robustas para sua comprovação, sob o crivo do contraditório, para que assim posterior análise produza efeitos no mundo real. Antecipar qualquer consequência de sua verificação, de forma inaudita altera pars, frustrando a manifestação legítima da soberania popular, é medida desproporcional e inadequada”, justificou a magistrada.
Ela também ordenou que os dados bancários sejam encaminhados no prazo de 15 dias em formato digital, com observância do sigilo. Além disso, foi apresentado um rol de testemunhas pelas partes investigantes, que será ouvido nas próximas etapas do processo.
A ação visa investigar alegações de compra de votos durante as eleições de 2024, com transações financeiras suspeitas sendo um dos focos da investigação. O caso destaca a importância de garantir a lisura do processo eleitoral e a igualdade entre as candidaturas, princípios fundamentais da democracia.
Com informações do Blog do Jeso