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Lendo: DEFINIDAS AS NORMAS E PROCEDIMENTOS SOBRE A REGULARIZAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DECORRENTE DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
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DEFINIDAS AS NORMAS E PROCEDIMENTOS SOBRE A REGULARIZAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DECORRENTE DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Jeferson Miranda
Última atualização: 3 de março de 2025 08:40
Jeferson Miranda
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SISCON fornecerá informações necessárias ao contribuinte.
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Está em vigor desde sábado, 1º de março, a regularização do Imposto Sobre Serviços – ISS, decorrente de obra de construção civil feita pelo Sistema Eletrônico para Aferição de Obras de Construção Civil – SISCON, instituído pelo Decreto nº 1.082/2025, em que o responsável deve realizar o cadastro da construção e enviar a Declaração Tributária de Obra – DTO, além de visualizar a Notificação de Regularização de Obra – NRO e Certidão Negativa de Débito – CND quando finalizada a aferição. 

Por meio do SISCON, que pode ser acessado pelo link: https://santarem.siapsistemas.com.br/siscon/servlet/app.logincontribuinte, serão fornecidas as informações necessárias à aferição de obra de construção civil.  

Serão realizados por meio do SISCON, os procedimentos de: inscrição e alteração da obra, envio da Declaração Tributária da Obra de Construção Civil – DTO, aferição do Imposto sobre Serviços – ISS incidente sobre a obra de construção para fins de sua regularização perante à Divisão de Fiscalização Tributária, inclusive de obra executada cujo serviço seja decadente, imune, isento ou não incidente, expedição da Notificação de Regularização de Obra – NRO e emissão das certidões referentes à obra de construção civil aferida: Certidão Negativa de Débitos – CND de ISS e Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos – CPEND de ISS. 

Por: Samuel Alvarenga/Ascom-PMS 

Fonte: Portal Santarém  

 

 

 

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