A Justiça Federal acolheu pedidos urgentes do Ministério Público Federal (MPF) e, na quinta-feira (17), determinou a suspensão imediata de um leilão da Caixa Econômica Federal que ameaçava o direito à moradia de aproximadamente 300 famílias em Santarém (PA). A decisão proíbe a Caixa de praticar qualquer ato que perturbe a posse dos moradores dos loteamentos Asa Branca 1 e Asa Branca 2, no bairro Ipanema.
A medida foi concedida em caráter liminar pelo juiz federal Nícolas Gabry da Silveira, no âmbito de uma ação ajuizada pelo MPF. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil.
A decisão judicial reconheceu a probabilidade do direito das famílias, destacando a existência de “posse prolongada, pública, pacífica e de boa-fé”. O juiz federal ressaltou que os moradores adquiriram seus lotes por meio de contratos particulares de compra e venda, muitos dos quais quitados, o que configura “justo título e a boa-fé objetiva”.
A ocupação, segundo registrou a decisão, ocorre pelo menos desde 2014, com um “nível de urbanização existente” comprovado por diligências e imagens de drone realizadas pelo MPF. A decisão também apontou que a Caixa não é pessoa jurídica de direito público, nem agiu, no caso concreto, na qualidade de gestora de políticas públicas, mas apenas na qualidade de entidade financeira.
Histórico do conflito – Na ação, ajuizada no último dia 3, o procurador da República Vítor Vieira Alves informou que o problema começou há mais de dez anos, quando as famílias compraram, de boa-fé, seus terrenos da empresa Amazônia Arquitetura. No entanto, um sócio da empresa usou o mesmo terreno onde as famílias já estavam se estabelecendo como garantia para um empréstimo milionário com a Caixa Econômica Federal.
A empresa não pagou a dívida ao banco e, como consequência, a Caixa iniciou procedimentos para leiloar toda a área — incluindo as casas que as famílias construíram — para quitar uma dívida que não foi feita por elas. A situação se tornou uma ameaça iminente de despejo, levando o MPF a acionar a Justiça.
Desde o início de 2025, o banco vem realizando leilões para a alienação da área, referindo-se aos moradores como “invasores” no edital, terminologia repudiada pelo MPF na ação e considerada inadequada pela Justiça, dado o histórico de compra dos lotes pelas famílias.
Fundamentos da decisão – Em sua decisão, o juiz federal Nícolas Gabry da Silveira destacou que a ocupação está consolidada há anos, com cerca de cem residências já construídas na área. O magistrado também apontou a responsabilidade da instituição financeira no caso. Segundo ele, ao aceitar o imóvel como garantia para assegurar o empréstimo, a Caixa assumiu o risco inerente à existência de terceiros já na posse de parte do bem.
A decisão ressalta que a ausência de cautela do banco ao analisar a garantia não pode ser convertida em benefício para a própria Caixa, em prejuízo dos moradores. A Justiça também considerou que a suspensão do leilão não causa prejuízo irreparável à Caixa, que poderá buscar outras formas de recuperar seu crédito, enquanto a continuidade do leilão colocaria as famílias em risco de desocupação forçada, gerando um grave conflito social.
Além de suspender o leilão, a decisão determina que a Defensoria Pública da União (DPU) seja intimada para avaliar sua participação no caso e que seja agendada uma audiência de conciliação.
Processo nº 1014298-69.2025.4.01.3902
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Com informações do MPF