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Portal de Santarém > Blog > JUSTIÇA > COP-30: MPF abre procedimento para garantir participação e consulta prévia a povos originários e tradicionais
JUSTIÇA

COP-30: MPF abre procedimento para garantir participação e consulta prévia a povos originários e tradicionais

Jeferson Miranda
Última atualização: 12 de novembro de 2024 09:57
Jeferson Miranda
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Instituição aponta a relevância do papel que essas populações devem ter na COP-30 em Belém do Pará
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O Ministério Público Federal (MPF) abriu procedimento de atuação para que seja garantida a participação e consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP-30), em Belém (PA), em 2025. O procedimento foi aberto nesta segunda-feira (11), quando começou, no Azerbaijão, a COP-29. 

Na mesma ocasião, o procurador-chefe do MPF no Pará, Felipe de Moura Palha e Silva, apresentou manifestação em apoio a iniciativas de organizações indígenas pelo reconhecimento dos povos originários como protagonistas na questão climática. 

As iniciativas citadas pelo membro do MPF são a criação da aliança “G9 – Amazônia Indígena” e o lançamento do manifesto “A Resposta Somos Nós!”. O G9 é uma aliança para proteção da floresta nos nove países amazônicos. O manifesto “A Resposta Somos Nós!” é uma declaração conjunta dos povos indígenas brasileiros rumo à COP-30, que será realizada em Belém em 2025. 

Intitulado “A COP-30 em Belém do Pará: O Levante do Céu Começa Agora”, o documento reúne análises feitas por especialistas indígenas e quilombolas, que criticam o conceito de desenvolvimento sustentável como um modelo imposto para justificar a exploração da natureza e a desconexão dos humanos em sua relação com a Terra. 

Assim como o manifesto “A Resposta Somos Nós!”, o documento “A COP-30 em Belém do Pará: O Levante do Céu Começa Agora” ganhou versões em português, espanhol e inglês. 

Conhecimento ancestral – No estudo, Moura Palha argumenta que a cosmovisão dos povos originários, fundamentada em uma relação harmônica com a natureza e em um conhecimento ancestral, é essencial para a construção de um novo futuro. Ele destaca a importância da demarcação das terras indígenas como política climática efetiva. 

“As florestas são estruturas socialmente construídas milenarmente pelos povos que hoje a defendem. A única política pública de preservação efetiva da floresta amazônica até os dias atuais foi a demarcação de espaços territoriais especialmente protegidos, com o reconhecimento da territorialidade dos povos da floresta, os quais são os reais defensores das estruturas socialmente construídas milenarmente por eles mesmos”, frisa. 

Diferentemente da demarcação das terras dos povos da floresta e do financiamento direto para a proteção integral dos territórios, que são respostas concretas para a solução dos problemas climáticos, as medidas atualmente propostas tais como metas tímidas para a redução da emissão de gases do efeito estufa e a “financeirização” da natureza são insuficientes e vazias, alerta o procurador-chefe. 

Entre as medidas criticadas está o mercado de créditos de carbono, que, apesar de ser propagandeado como um dos grandes instrumentos da COP-30 em Belém, já vem gerando diversos problemas na Amazônia, conforme detalhou nota técnica do MPF e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). 

Por fim, o membro do MPF ressalta a importância de a sociedade apoiar as iniciativas dos povos originários que reivindicam o seu reconhecimento como protagonistas na questão climática. Sua sabedoria e cosmovisão são imprescindíveis para superar a crise, registra. Segundo Moura Palha, “a COP-30, sediada no coração da Amazônia, representa uma oportunidade única para a realização de um processo intercultural sério e de boa fé, onde devemos ouvir e aprender com os pensadores detentores de conhecimentos e experiências ancestrais cosmológicas que não se desconectaram da natureza”. “Talvez apenas eles possam oferecer ao mundo a oportunidade de um outro futuro”, aponta.  

Íntegra do documento em português 

Íntegra do documento em espanhol 

Íntegra do documento em inglês 

Com informações do MPF 

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