Acatando recomendação feita pelo Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN) reabriram o período de inscrições e o prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição, exclusivamente para candidatos doadores de medula óssea, no concurso público para professor da carreira do magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
A medida foi tomada após o MPF constatar que uma retificação no edital do concurso estabeleceu um prazo para o pedido de isenção que já havia expirado, prejudicando os candidatos doadores de medula óssea que teriam direito ao benefício.
Na recomendação, assinada pela procuradora da República Manoela Lopes Lamenha, o MPF destaca a necessidade de garantir a isonomia e o amplo acesso aos cargos públicos. Foi recomendado que o IFPA e o IDECAN reabrissem, por um período de dois dias corridos, a possibilidade de inscrição com isenção da taxa para os doadores de medula óssea, o que foi efetivado pela instituição de ensino nesta quinta-feira (31).
O IDECAN publicou um comunicado oficial informando que o novo período para a solicitação de isenção para doadores de medula óssea será de 1º a 4 de agosto de 2025.
Devolução da taxa – Os candidatos doadores de medula óssea que já efetuaram o pagamento da taxa de inscrição poderão solicitar o reembolso. Para isso, após a publicação do resultado definitivo da isenção, deverão enviar um e-mail para atendimento@idecan.org.br com o assunto “IFPA – Devolução da Taxa de Inscrição”. No corpo do e-mail, será preciso informar nome completo, número de inscrição e o cargo pretendido. Além disso, deverão ser anexados o comprovante de pagamento e uma imagem (print) do deferimento do pedido de isenção.
Os procedimentos para o envio da documentação comprobatória da condição de doador de medula óssea permanecem os mesmos estabelecidos no edital original e devem ser realizados exclusivamente pela plataforma oficial do concurso.
Nº do procedimento: 1.23.000.001922/2025-41
Com informações do MPF