A Justiça Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral de Alenquer (PA) indeferiu um pedido de liminar (decisão urgente) que visava impedir a diplomação de Tom Silva (MDB), prefeito reeleito, e Júnior Taveira (União Brasil), vereador eleito, nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Vilmar Durval Macedo Júnior nesta quinta-feira (12).
O autor da ação, Osvaldo da Silva Figueiredo, presidente do partido Avante e candidato a prefeito derrotado, alegou abuso de poder econômico e político, incluindo a compra de votos e uso indevido de bens públicos, para beneficiar os 2 candidatos mencionados.
Lisura do pleito eleitoral
O juiz, no entanto, considerou que “as alegações apresentadas e as provas juntadas pela parte autora, em princípio, não possuem o condão de embasar, com plausibilidade mínima, a existência de atos que podem afetar a lisura do pleito.”
Tom Silva foi reeleito com 41,90% dos votos válidos – quase 4 mil votos a mais que a 2ª mais votada da disputa, Edizangela Farias (PP). Júnior Taveira, por sua vez, foi o 2º candidato a vereador mais votado do município. Obteve 1.403 votos.
A decisão do juiz Vilmar Durval Macedo Júnior destaca que a concessão de medidas como a suspensão da diplomação exige a demonstração do fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado) e do periculum in mora (risco de dano irreparável ou de difícil reparação), conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil.
Ele concluiu que “o risco presente nos casos da negação do diploma e do consequente impedimento ao exercício do mandato” não foi suficientemente demonstrado.
Garantias do devido processo legal
Além de indeferir a liminar, o magistrado determinou a citação das partes requeridas para que apresentem defesa no prazo de 5 dias, conforme o rito do artigo 22 da Lei Complementar 64/90. O Ministério Público Eleitoral também será intimado para se manifestar sobre os pedidos de diligências.
A decisão ressalta a importância de assegurar as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, antes de qualquer medida que afete a diplomação dos eleitos.
“A jurisprudência eleitoral possui o entendimento consolidado de que o impedimento à diplomação dos eleitos, sem que haja cognição exauriente acerca das provas produzidas em sede AIJE contra os investigados, desafia, de forma temerária, a soberania do resultado das urnas”, afirmou o juiz.
Diplomação
Com indeferimento da liminar, a diplomação do prefeito, vice-prefeito e vereadores eleitos nas eleições municipais deste ano estão confirmada. O ato solene será realizado nesta sexta-feira (13), no Centro de Eventos de Alenquer, a partir das 10h.
Fonte: Portal Santarém e Blog do Jeso