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Lendo: Juiz nega liminar ao Avante, e confirma a diplomação do prefeito reeleito de Alenquer
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Portal de Santarém > Blog > JUSTIÇA > Juiz nega liminar ao Avante, e confirma a diplomação do prefeito reeleito de Alenquer
JUSTIÇA

Juiz nega liminar ao Avante, e confirma a diplomação do prefeito reeleito de Alenquer

Jeferson Miranda
Última atualização: 12 de dezembro de 2024 15:35
Jeferson Miranda
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Tom Silva e Professora Joana: prefeito e vice-prefeita eleitos nas eleições deste ano. Diplomação a ser realizada amanhã
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A Justiça Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral de Alenquer (PA) indeferiu um pedido de liminar (decisão urgente) que visava impedir a diplomação de Tom Silva (MDB), prefeito reeleito, e Júnior Taveira (União Brasil), vereador eleito, nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Vilmar Durval Macedo Júnior nesta quinta-feira (12). 

O autor da ação, Osvaldo da Silva Figueiredo, presidente do partido Avante e candidato a prefeito derrotado, alegou abuso de poder econômico e político, incluindo a compra de votos e uso indevido de bens públicos, para beneficiar os 2 candidatos mencionados. 

Lisura do pleito eleitoral 

O juiz, no entanto, considerou que “as alegações apresentadas e as provas juntadas pela parte autora, em princípio, não possuem o condão de embasar, com plausibilidade mínima, a existência de atos que podem afetar a lisura do pleito.” 

Tom Silva foi reeleito com 41,90% dos votos válidos – quase 4 mil votos a mais que a 2ª mais votada da disputa, Edizangela Farias (PP). Júnior Taveira, por sua vez, foi o 2º candidato a vereador mais votado do município. Obteve 1.403 votos. 

A decisão do juiz Vilmar Durval Macedo Júnior destaca que a concessão de medidas como a suspensão da diplomação exige a demonstração do fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado) e do periculum in mora (risco de dano irreparável ou de difícil reparação), conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil. 

Ele concluiu que “o risco presente nos casos da negação do diploma e do consequente impedimento ao exercício do mandato” não foi suficientemente demonstrado. 

Garantias do devido processo legal 

Além de indeferir a liminar, o magistrado determinou a citação das partes requeridas para que apresentem defesa no prazo de 5 dias, conforme o rito do artigo 22 da Lei Complementar 64/90. O Ministério Público Eleitoral também será intimado para se manifestar sobre os pedidos de diligências. 

A decisão ressalta a importância de assegurar as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, antes de qualquer medida que afete a diplomação dos eleitos. 

“A jurisprudência eleitoral possui o entendimento consolidado de que o impedimento à diplomação dos eleitos, sem que haja cognição exauriente acerca das provas produzidas em sede AIJE contra os investigados, desafia, de forma temerária, a soberania do resultado das urnas”, afirmou o juiz. 

Diplomação 

Com indeferimento da liminar, a diplomação do prefeito, vice-prefeito e vereadores eleitos nas eleições municipais deste ano estão confirmada. O ato solene será realizado nesta sexta-feira (13), no Centro de Eventos de Alenquer, a partir das 10h. 

Fonte: Portal Santarém e Blog do Jeso 

 

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