O Juiz da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba, Dr. WALLACE CARNEIRO DE SOUSA, concedeu liminar Embargando a obra que está sendo realizada no local onde era o Globo no Ar, na Travessa Justo Chermont com a Avenida Getúlio Vargas.
O Juiz atendeu uma Ação Popular movida pelo advogado João Dudimar Paxiuba, que embora o imóvel esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaituba como patrimônio municipal, foi demolido e no local está sendo erguida uma construção de caráter comercial privado, com que até o presente momento não tenha sido formalizado a alienação.
Segundo a Ação Popular, o Alvará de Construção foi emitido irregularmente, afrontando a moralidade administrativa e interesse publico.
Outro ponto alegado pelo autor da Ação, é o desvio de finalidade evidenciado na obra em andamento. Constatou-se, por meio de documentação fotográfica e relatório jornalísticos anexados aos autos, que há uma construção avançada de caráter privado do imóvel. Entretanto, os registros públicos indicam que a propriedade do terreno permanece em nome do município de Itaituba, o que sugere que o bem publico está sendo utilizado por um particular sem qualquer autorização formal. Tal situação afronta diretamente o interesse publico e reforça a inadequação da conduta administrativa.
A denúncia da construção desta obra particular em terreno do município foi feita por este Site de Notícias, que teve acesso à Certidão do Imóvel, Matricula nº 17.416, registrado no Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Itaituba em nome do município de Itaituba.
Fonte: Portal Santarém