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Lendo: Ministério Público pede afastamento de Valmir Climaco de Aguiar do cargo de Prefeito de Itaituba
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MT em Foco > Blog > JUSTIÇA > Ministério Público pede afastamento de Valmir Climaco de Aguiar do cargo de Prefeito de Itaituba
JUSTIÇA

Ministério Público pede afastamento de Valmir Climaco de Aguiar do cargo de Prefeito de Itaituba

Jeferson Miranda
Última atualização: 17/10/2024 13:42
Jeferson Miranda
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O pedido de afastamento de Valmir Climaco foi protocolado na 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba, na quinta-feira, dia 16 de outubro
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O Promotor de Justiça de Itaituba, Dr. DIRK COSTA DE MATTOS JUNIOR, ingressou  com pedido de AFASTAMENTO do Cargo de Prefeito Municipal de Itaituba, VALMIR CLIMACO DE AGUIAR. O pedido foi protocolado na 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba, na quinta-feira, dia 16 de outubro. 

O pedido do cumprimento de sentença do Promotor vem atender a condenação do Prefeito de Itaituba, VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, baseado na Sentença ID’s 31543195/31543196/31543197, da Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa Cominatória de Obrigação de Pagar, ajuizada pelo MP. 

A referida sentença transitou em julgado em 20/08/2024, restando definitiva a decretação de suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos, a obrigação de pagamento de multa civil no valor correspondente a 5 meses de remuneração do cargo de Prefeito de Itaituba, a obrigação de se abster de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.  

No que se refere a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, é cediço que tal determinação alcança qualquer mandato porventura exercido  

Á época do trânsito em julgado da condenação (20/08/2024), conforme entendimento da Segunda Turma do STJ (Aglnt no REsp nº 1.937.468/RJ), relator Ministro Falcão, julgado em 13/12/2022, DJe de 14/12/2022. A suspensão dos direitos políticos é a perda do Cargo de Prefeito Municipal pelo requerido VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, eis que o pleno exercício dos direitos políticos é condição imprescindível para permanecer no exercício da gestão municipal. Neste caso, a extinção do mandato dever ser declarada pela Presidência da Câmara Municipal dos Vereadores de Itaituba (art.6º, I, do Dec-Lei nº 201/1967), sob pena de improbidade de seu presidente, assumindo o cargo seu substituto legal. 

O pedido encontra-se tramitando na 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba, que tem como juiz titular WALLACE CARNEIRO DE SOUSA. 

Fonte: Portal Santarém 

 

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