O Promotor de Justiça de Itaituba, Dr. DIRK COSTA DE MATTOS JUNIOR, ingressou com pedido de AFASTAMENTO do Cargo de Prefeito Municipal de Itaituba, VALMIR CLIMACO DE AGUIAR. O pedido foi protocolado na 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba, na quinta-feira, dia 16 de outubro.
O pedido do cumprimento de sentença do Promotor vem atender a condenação do Prefeito de Itaituba, VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, baseado na Sentença ID’s 31543195/31543196/31543197, da Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa Cominatória de Obrigação de Pagar, ajuizada pelo MP.
A referida sentença transitou em julgado em 20/08/2024, restando definitiva a decretação de suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos, a obrigação de pagamento de multa civil no valor correspondente a 5 meses de remuneração do cargo de Prefeito de Itaituba, a obrigação de se abster de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
No que se refere a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, é cediço que tal determinação alcança qualquer mandato porventura exercido
Á época do trânsito em julgado da condenação (20/08/2024), conforme entendimento da Segunda Turma do STJ (Aglnt no REsp nº 1.937.468/RJ), relator Ministro Falcão, julgado em 13/12/2022, DJe de 14/12/2022. A suspensão dos direitos políticos é a perda do Cargo de Prefeito Municipal pelo requerido VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, eis que o pleno exercício dos direitos políticos é condição imprescindível para permanecer no exercício da gestão municipal. Neste caso, a extinção do mandato dever ser declarada pela Presidência da Câmara Municipal dos Vereadores de Itaituba (art.6º, I, do Dec-Lei nº 201/1967), sob pena de improbidade de seu presidente, assumindo o cargo seu substituto legal.
O pedido encontra-se tramitando na 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba, que tem como juiz titular WALLACE CARNEIRO DE SOUSA.
Fonte: Portal Santarém