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Portal Santarém > Blog > JUSTIÇA > MPF exige comprovação de medidas contra queimadas e em defesa de terras e saúde de populações no oeste do Pará
JUSTIÇA

MPF exige comprovação de medidas contra queimadas e em defesa de terras e saúde de populações no oeste do Pará

Jeferson Miranda
Última atualização: 13/11/2024 08:39
Jeferson Miranda
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Governo Estadual e Defesa Civil ainda não responderam e novos dados foram requisitados a órgãos públicos federais, estaduais e municipais
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O Ministério Público Federal (MPF) requisitou a órgãos públicos, na segunda (11) e terça-feira, que dêem respostas e apresentem comprovações sobre quais medidas estão tomando para combater as queimadas no oeste do Pará e reduzir os efeitos sobre os territórios e a saúde de povos indígenas e demais comunidades tradicionais. 

As requisições foram enviadas a órgãos públicos federais, estaduais e municipais e foi concedido o prazo de dez dias para resposta. Em outubro, o MPF já tinha questionado o governador do Estado e a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cedec) sobre quais medidas o Comitê Integrado de Resposta à Estiagem e Incêndios Florestais adotou. O MPF não recebeu respostas. 

O oeste do Pará enfrenta uma grave crise ambiental e humanitária, com a fumaça das queimadas afetando a saúde da população e a seca impactando o acesso a itens essenciais como água e alimentos, especialmente para povos originários e demais populações tradicionais, alerta o MPF. 

“A estiagem deste ano se mostrou ainda mais severa que a do ano passado e a resposta dos órgãos governamentais não parece ter sido suficiente para enfrentar, satisfatoriamente, a complexidade do problema”, ressalta a instituição. Atuam no tema a procuradora da República Thaís Medeiros da Costa e o procurador da República Vítor Vieira Alves. 

Detalhes das requisições – Em resumo, o MPF solicitou informações e comprovações sobre medidas para: 

  • Combate direto às queimadas: o MPF requisitou informações sobre medidas emergenciais para combater as queimadas, monitoramento ativo dos focos de incêndio e planos de ação para evitar sua proliferação;
  • Proteção dos povos indígenas e demais comunidades tradicionais: proteção dos direitos territoriais dessas populações, a prevenção de invasões ilegais a seus territórios, apoio para que se tornem protagonistas na gestão e conservação de suas terras e a garantia de que as queimadas não interfiram em suas áreas de proteção;
  • Redução dos efeitos da fumaça: o MPF demanda respostas e comprovações sobre medidas para mitigar os impactos da fumaça na saúde da população, incluindo a distribuição de máscaras de proteção a povos indígenas e orientações sobre os cuidados necessários;
  • Cooperação interinstitucional: o MPF cobra informações sobre o nível de colaboração entre os órgãos federais, estaduais e municipais, além do diálogo com as lideranças das comunidades tradicionais e indígenas para o enfrentamento da crise.

Órgãos cobrados – Requisições foram enviadas pelo MPF aos seguintes órgãos: 

  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
    • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
    • Ministério do Meio Ambiente (MMA);
    • Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas/PA);
    • Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Pará (Ideflor-Bio);
    • Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);
    • Fundação Palmares;
    • Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
    • Ministério dos Povos Indígenas (MPI);
    • Secretaria dos Povos Indígenas do Pará (Sepi);
    • Ministério de Pesca e Aquicultura (MPA);
    • Secretarias Municipais de Meio Ambiente de Alenquer, Belterra, Curuá, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Placas, Prainha, Santarém, Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Rurópolis e Trairão;
    • Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), do Ministério da Saúde;
    • Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá-Tocantins (Dsei Guatoc), da Sesai. 

Procedimentos Administrativos 1.23.002.000707/2024-21 e 1.23.002.000750/2024-97 

Íntegra do despacho 

Com informações do MPF 

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