O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que obrigue o Município de Jacareacanga (PA) a cumprir sentença que determinou que o Município deve investir recursos na educação escolar de indígenas Munduruku. Apesar de a sentença ter sido decretada há quase dois anos, em outubro de 2022, até hoje não foi obedecida.
O descaso do Município é tamanho que, em algumas escolas indígenas, alunos e alunas tiveram que plantar roças de mandioca para vender farinha e, assim, poder comprar materiais escolares básicos, registrou a Justiça Federal na sentença que vem sendo descumprida.
Na sentença, o Município foi condenado ao pagamento de R$ 14,2 milhões em danos morais coletivos, recursos que deveriam ter sido aplicados, ao longo de cinco anos, em ações e serviços ligados a políticas públicas educacionais em benefício das comunidades indígenas prejudicadas, de acordo com as necessidades dessas comunidades.
De acordo com o estabelecido pela Justiça Federal, no prazo de seis meses contados da sentença, o Município deveria ter apresentado a inclusão orçamentária da primeira parcela e, em nove meses, o Município deveria ter iniciado os investimentos. A multa diária prevista para descumprimento das medidas era de R$ 2 milhões.
Proposta de aplicação – A Coordenação de Processos Educativos, vinculada à Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) apresentou ao MPF uma proposta para a aplicação dos recursos previstos na sentença. O documento foi elaborado em oficinas realizadas em Itaituba (PA) em julho de 2023 e junho de 2024, com a participação de representantes do povo Munduruku e com a presença da secretária municipal de Educação de Jacareacanga.
A procuradora da República Thaís Medeiros da Costa registrou, no pedido de cumprimento da sentença apresentado à Justiça, que é necessária a apresentação da proposta ao Município, para avaliação com o objetivo de elaboração da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, além das necessárias inclusões para os quatro anos seguintes, a serem encaminhadas ao Legislativo Municipal, em cumprimento à determinação judicial, e a efetiva destinação orçamentária às prioridades elencadas no plano.
“A forma de elaboração do plano de execução atende, a um só tempo, aos ditames firmados na sentença que se pretende executar, como à necessária superação do modelo escolar integracionista, pautada na iniciativa e o controle das sociedades indígenas sobre o processo de conceber, planejar, executar e gerir os seus programas educacionais. Não se pode relegá-las à mera qualidade de ouvintes, expectadores, ‘atores coadjuvantes’, sem direito de propor, sem direito de vetar, sem direito de outorgar os seus próprios direitos”, destacou.
A procuradora da República citou ainda o indigenista e educador Darci Secchi: “Uma política pública de educação deve nascer dos professores, das lideranças e das comunidades indígenas e por elas ser controlada. Isso não significa, todavia, que o poder público, as instituições acadêmicas e a sociedade civil em geral devem ignorá-la ou eximir-se de sua responsabilidade”.
Ação Civil Pública nº 0001806-59.2016.4.01.3908 – Vara de Itaituba
Com informações do MPF