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Portal Santarém > Blog > JUSTIÇA > MPF RECOMENDA NÃO RENOVAÇÃO OU EMISSÃO DE NOVAS LICENÇAS PARA PORTOS EM ITAITUBA (PA)
JUSTIÇA

MPF RECOMENDA NÃO RENOVAÇÃO OU EMISSÃO DE NOVAS LICENÇAS PARA PORTOS EM ITAITUBA (PA)

Jeferson Miranda
Última atualização: 05/06/2025 07:44
Jeferson Miranda
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Falta de consulta aos povos indígenas e de realização de análises de impacto climático viola Constituição e tratados internacionais. Foto: M'Boia Produções/Terra de Direitos, sob licença CC BY-NC-ND 4.0
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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) tomem medidas urgentes contra ilegalidades em licenciamentos ambientais de empreendimentos portuários em Itaituba (PA), especialmente no distrito de Miritituba. Entre outras providências, o MPF indica a necessidade da suspensão dos licenciamentos até que sejam regularizados. 

O motivo é o descumprimento sistemático do direito de povos e comunidades tradicionais à Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) e a falta de estudos de impacto adequados, principalmente de impactos a povos e comunidades tradicionais e de impactos climáticos. Tais estudos devem considerar, inclusive, os chamados impactos sinérgicos e cumulativos, que são aqueles que se somam e se reforçam com o tempo, ficando cada vez maiores. 

O MPF destaca que investigações revelaram a falta das consultas e estudos em processos de licenciamento conduzidos pela Semas mesmo quando essas obrigações foram exigidas como compromissos – as chamadas condicionantes – para a obtenção de licenças de operação. De acordo com o MPF, apesar de estarem em funcionamento há anos, diversas instalações portuárias em Miritituba vêm descumprindo as obrigações legais. 

Violações em série – A recomendação aponta que tais omissões violam direitos constitucionais e tratados internacionais, como a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

A procuradora da República Thaís Medeiros da Costa cita, ainda, pesquisa da organização Terra de Direitos com dados coletados até outubro de 2023 que identificou 41 instalações portuárias na região, sendo 22 em Itaituba/Miritituba. Todos os processos de licenciamento analisados no estudo apresentaram irregularidades que contrariam algum dispositivo da legislação do Pará. 

Decisões judiciais anteriores também são mencionadas pelo MPF como precedentes que reconheceram violações de direitos e a necessidade de CLPI e de estudos de impacto mais abrangentes para empreendimentos portuários na bacia do Tapajós. 

Detalhes da recomendação – À Semas, o MPF recomendou que a secretaria deixe imediatamente de emitir novas licenças ou renovar as existentes para empreendimentos portuários em Itaituba/Miritituba – em especial, as Estações de Transbordo de Cargas (ETCs) Itaituba, Cargill, HSBA Tapajós, Unitapajós e RTL – até que: 

  • Comprove a realização da CLPI com os povos e comunidades afetadas, principalmente dos povos indígenas do Médio e Alto Tapajós, seguindo parâmetros da jurisprudência internacional e protocolos de consulta existentes na região (ou planos de consulta a serem elaborados); 
  • Exija a realização de estudo dos impactos aos indígenas (o chamado Estudo de Componente Indígena, ou ECI) no Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima) ou na renovação de licenças, sempre que territórios tradicionais estejam a dez quilômetros do empreendimento e, paralelamente a isso, quando houver relatos de impactos pelas comunidades, além de solicitar manifestação dos órgãos locais da Funai no início do processo, para que a autarquia informe outros territórios potencialmente impactados; 
  • Exija no Eia/Rima ou na renovação de licenças, o estudo de impacto climático, considerando os efeitos cumulativos e sinergéticos das obras de infraestrutura, para estabelecer condicionantes que evitem, minimizem ou compensem a contribuição negativa desses empreendimentos para as mudanças climáticas; 
  • Garanta que a realização da CLPI observe parâmetros como: ser prévia à licença, ser respeitada como instrumento jurídico autônomo, utilizar protocolos existentes ou elaborar planos de consulta em conjunto com as comunidades, ser conduzida pelo órgão licenciador (e não pela empresa), ocorrer antes das licenças prévia, de instalação e de operação, e também antes de suas renovações, abranger todos os povos e comunidades tradicionais potencialmente impactados – para além dos indígenas e quilombolas – com especial destaque para ribeirinhos, e levar em consideração que o direito de consulta independe da demarcação oficial das terras indígenas, quilombolas ou tradicionais.
     

À Funai, o MPF recomendou que: 

  • Não manifeste concordância em processos de licenciamento de portos em Itaituba conduzidos pela Semas até que as comunidades indígenas afetadas (especialmente do Médio e Alto Tapajós) tenham seu direito à CLPI assegurado, conforme a Convenção 169 da OIT; 
  • Comunique à Semas os impactos às comunidades indígenas da localidade (especialmente pela proximidade com Miritituba), exigindo a efetivação da CLPI aos povos indígenas do Baixo, Médio e Alto Tapajós e a participação da instituição indigenista.

     

Sobre recomendações – Recomendação é um instrumento por meio do qual o Ministério Público expõe, em ato formal, fatos e fundamentos jurídicos sobre determinada questão, com o objetivo de fazer com que o destinatário pratique ou deixe de praticar condutas ou atos para melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição. 

É uma atuação voltada para prevenção de responsabilidades ou correção de condutas. Embora não possua caráter obrigatório, visa a solução do problema de forma extrajudicial. O não acatamento infundado de uma recomendação – ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente – pode levar o Ministério Público a adotar medidas cabíveis, incluindo ações judiciais cíveis e penais contra os agentes públicos responsáveis. 

Íntegra da recomendação 

Com informações do MPF 

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