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JUSTIÇA

MPF RECOMENDA QUE UFPA IMPLEMENTE COTAS EM PÓS-GRADUAÇÃO NO PRAZO DE SEIS MESES

Jeferson Miranda
Última atualização: 12 de julho de 2025 08:47
Jeferson Miranda
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Medida busca garantir a aplicação de lei que visa democratizar o acesso à pós-graduação e reduzir desigualdades históricas
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O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à Universidade Federal do Pará (UFPA) para que, no prazo de seis meses, a instituição de ensino superior efetive a implementação de políticas de ações afirmativas para pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação de mestrado e doutorado. 

A recomendação, assinada pelo procurador da República Felipe de Moura Palha, é dirigida ao reitor da UFPA, Gilmar Pereira da Silva. O MPF aponta a necessidade da adequação da universidade às modificações trazidas pela Lei nº 14.723/2023, que atualizou o sistema de cotas no ensino federal. 

A medida do MPF foi motivada após a instauração de um procedimento administrativo para verificar se a oferta de vagas pela UFPA está em conformidade com a nova legislação. Durante a investigação, a universidade informou que sua Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propesp) ainda estava em fase de elaboração de uma regulamentação interna para adequar os processos seletivos, mas não estipulou um prazo para a conclusão. 

Ao fundamentar a recomendação, o MPF ressalta que a nova lei reforça o compromisso das instituições públicas com a inclusão de grupos historicamente marginalizados, visando à democratização do acesso à pós-graduação e à redução das desigualdades. O órgão destaca, ainda, que a Constituição Federal estabelece como objetivos da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e a erradicação da pobreza e da marginalização. 

Sobre recomendações – Recomendação é um instrumento por meio do qual o Ministério Público expõe, em ato formal, fatos e fundamentos jurídicos sobre determinada questão, com o objetivo de fazer com que o destinatário pratique ou deixe de praticar condutas ou atos para melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição. 

É uma atuação voltada para a prevenção de responsabilidades ou correção de condutas. Embora não possua caráter obrigatório, visa à solução do problema de forma extrajudicial. O não acatamento infundado de uma recomendação – ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente – pode levar o Ministério Público a adotar medidas cabíveis, incluindo ações judiciais cíveis e penais contra os agentes públicos responsáveis. 

Com informações do MPF 

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