Em cerimônia realizada na manhã desta segunda-feira, 25, no Fórum local, a presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará ((TJ/PA), Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, elevou a Comarca de Santarém à 3ª Entrância, no âmbito do Poder Judiciário.
Durante a cerimônia, aconteceu, também, a Outorga da Medalha Comemorativa pelos 150 anos de instalação do Tribunal de Justiça do Pará.
ESCLARECIMENTO SOBRE INSTÂNCIA E ENTRÂNCIA
INSTÂNCIA e ENTRÂNCIA são conceitos jurídicos diferentes, mas relacionados: INSTÂNCIA: Refere-se às etapas de um processo judicial, desde o início até a conclusão. Cada instância tem características e competências próprias. Por exemplo, a primeira instância é onde as ações começam, e é composta por juízes de direito, federais, eleitorais e do trabalho.
ENTRÂNCIA: É uma classificação das comarcas, que obedece a regras estabelecidas pela Lei de Organização Judiciária de cada estado. As comarcas podem ser classificadas como de primeira, segunda ou entrância especial.
A classificação é baseada em fatores como movimento forense, densidade demográfica, receitas públicas, entre outros.
Em tese, uma 3ª Entrância precisa ter uma estrutura mais avançada, em termos físicos e de recursos humanos.
Há, de imediato, a consolidação de um corpo de magistrados que não se moverá mais (a não ser que concorram ao desembargo), já que estará no topo da carreira. Do ponto de vista processual, caso se aumente o corpo técnico em futuros concursos, haverá o impacto procedimental e de mobilidade processual.
AS COMARCAS DE ENTRÂNCIA SÃO CLASSIFICADAS DA SEGUINTE FORMA:
Comarca de primeira entrância: É a de menor porte, com apenas uma vara, e geralmente abrange cidades do interior.
Comarca de segunda entrância: É de tamanho intermediário.
Comarca de terceira entrância ou especial: Tem cinco ou mais varas, incluindo os juizados especiais, e atende a uma população igual ou superior a 130 mil habitantes.
HISTÓRICO
Há 12 anos, juízes de Santarém deram início a um movimento nos bastidores do TJPA, visando elevar SANTARÉM À 3A. ENTRÂNCIA, haja vista, a quantidade de sua população, varas instaladas, número de processos e quantidade de servidores.
O movimento surgia no rastro do que já ocorria em outros estados, onde a 3ª Entrância não se limitava às capitais.
À época, um estudo realizado pelos juízes indicava que apenas dois estados no Brasil ainda não haviam interiorizado a 3ª Entrância, sendo um do Nordeste e outro do Norte (no caso, o Pará).
Com apoio da OAB, MP, DP, CMS e PMS, foram realizados diversos eventos para formalizar a proposta, mas que não teve aceitação da direção do TJPA, e nem chegou a ser pautada no pleno, ficando apenas em estudos.
A cada nova direção eleita, a movimentação recomeçava, mas ainda havia resistência ao pleito. De lá para cá, juntaram-se ao movimento as Comarcas de Ananindeua e Marabá.
Somente na atual gestão, da desembargadora MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, a proposta veio com força, gerando estudos e debates, até ser aprovada em sessão do pleno do TJPA e virar anteprojeto de lei, aprovado pela Alepa e sancionada pelo Governo do Estado.
Hoje, a 3ª Entrância se torna realidade. O maior legado é o reconhecimento de uma Comarca que já tem mais de 190 anos de existência, 14 varas judiciais e mais 150 servidores e milhares de processos em andamento.
Por: Manoel Cardoso, com informações de Jota Ninos/TJPA
Fonte: Portal Santarém